11 de julho de 2026
Nacional

Para TSE, veto a candidatura só deve valer para condenação futura

Folhapress
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Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que, pelo texto do projeto Ficha Limpa, aprovado anteontem no Senado, os políticos só ficarão inelegíveis se forem condenados na Justiça depois da promulgação da lei.

“Se prevalecer a redação, a meu ver, sem conhecer o texto ainda, é só (para) aqueles que forem condenados depois da promulgação da lei. É a leitura que se faz, pelo menos, gramatical”, disse Lewandowski.

Ele fez a ressalva de que falava em tese e havia se informado sobre o tema pelos jornais.

“Eu como presidente do TSE vou pedir prioridade para o relator para que responda e traga a plenário o mais rapidamente essa consulta. É uma questão de grande interesse público. Temos que dar uma resposta a isso.”, disse Lewandowski

O TSE deverá responder a duas consultas com os seguintes questionamentos: se a legislação valerá já para esta eleição ou somente a partir de 2012, e se pode inviabilizar a candidatura de alguém que foi condenado antes da promulgação.

Maluf

A interpretação terá influência, por exemplo, nas pretensões do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que, segundo levantamento da reportagem, seria o único entre 70 deputados federais e 3 senadores paulistas, além dos 37 líderes do Congresso, inelegível por conta do projeto.

Ele já foi condenado por um órgão colegiado, mas antes da lei entrar em vigor. Ou seja, a depender do entendimento do TSE, ele também poderia se candidatar mesmo se a lei for válida já para este ano.

Sobre quando a lei começa a valer, Lewandowski explica que os ministros do TSE terão de responder se o registro de um candidato interfere ou não no processo eleitoral.

Isso porque o artigo 16 da Constituição diz que qualquer alteração no processo eleitoral só pode ocorrer um ano antes do pleito. Se o TSE entender que é apenas uma norma a ser seguida pelo candidato e que nada tenha a ver com esse processo, a nova lei poderia entrar em vigor imediatamente.