Os grupos que integraram as mais variadas frentes de mobilização popular pela iniciativa e aprovação do projeto Ficha Limpa estão comemorando a aprovação do texto principal pelo Congresso, nesta semana, e a ampla participação da sociedade, mas sem deixar de destacar a necessidade de defender a sanção da lei pelo presidente Lula ainda neste mês, com a intenção de buscar a aplicação das regras para a eleição de 2010.
Foi o que defenderam ontem representantes do Conselho de Leigos, do Grupo Fé e Política, ambos ligados à Igreja Católica, e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Bauru, respectivamente Antonio de Pádua Hyppolito, Fátima Aparecida Ferre e Gilberto Truijo.
Na visão deles, vencida a etapa da mobilização popular e da aprovação do texto em Brasília, a sociedade brasileira não pode, agora, perder a oportunidade de defender a aplicação imediata da norma, ainda para as eleições 2010. “A nossa demanda passa a ser de imediato a aplicação da lei, uma posição que o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) já antecipou pela constitucionalidade e legalidade. Para isso, basta que o presidente Lula sancione o texto ainda neste mês. A questão principal é que as regras para um candidato disputar a eleição não alteram o que já está posto no sistema eleitoral, não fere o processo eleitoral, e, portanto, não estão submetidas ao princípio da anualidade. A lei do ficha limpa pode e deve valer desde já”, posiciona Pádua.
Fátima Ferre reforça que, além deste fator, o projeto Ficha Limpa por si já delimitou que a sociedade está alerta para aplicar o critério de forma natural, expurgando da tentativa de ser representante popular quem está manchado por atos de corrupção. “Vamos esperar naturalmente que os partidos já apliquem de forma responsável a regra. É o recado popular que se manifestou na lei. Os partidos já têm a responsabilidade de fazer o filtro ao escolher seus candidatos. E como as convenções valem, pela lei eleitoral, depois de maio, o Ficha Limpa tem de valer já em 2010. O recado numero 1 deste movimento é que a iniciativa popular apontou que quer moralidade na vida pública”, acrescenta.
Gilberto Truijo considera que o avanço é inquestionável com a proposta. ”É uma conquista da sociedade brasileira, que se mobilizou e participou em todas as frentes. É uma ânsia pela moralidade manifestada agora em uma lei de iniciativa popular. É uma vitória da sociedade. Então porque esperar? Temos eleição neste ano, vamos desde já observar os critérios do ficha limpa”, posiciona.
Apesar da críticas em torno de emendas que trouxeram dúvidas sobre a aplicação do projeto também para quem já está processado por atos ilícitos ou ato de improbidade administrativa, Antonio de Pádua salienta que o essencial é ver o lado positivo da proposta. “É um grande avanço e conquistado a partir de ação do nosso povo. Há que se elogiar os movimentos em todos os núcleos, os grupos, a participação ativa do clero, dos líderes de comunidade. A lei certamente passará por aperfeiçoamento no tempo, mas ter sua aplicação desde já é o desejo da sociedade”, acrescenta.
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Aplicação imediata e abrangência do projeto alimentam os debates
A incorporação de uma emenda de redação ao projeto de lei da Ficha Limpa gerou polêmica e diversas dúvidas que na visão do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) não trouxe a ambigüidade que se pretende na interpretação sobre o texto.
Na visão do MCCE, a emenda de redação proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ) alterou os tempos verbais em cinco situações do projeto, mas sem ferir seu alcance sobre quem já está processado. “Em todos os casos, onde havia a expressão ‘que tiverem sido condenados’ e suas variações passaram a ser redigidas como ‘que forem condenados’, não há que se falar em autorização para as candidaturas daqueles que não preenchem os requisitos do ficha limpa”, defende o movimento.
O jurista, membro do MCCE, Marcello Lavenère, ainda endossa a tese de que a retroatividade não é motivo para impedir o uso da lei já. “O ideal é que incluíssem todos os que cometeram algum delito um dia, mas também não podemos abrir mão de uma conquista da sociedade”, disse Lavenère. Para ele, o texto não interfere na regra vigente do sistema eleitoral, apenas define critérios para a inscrição das candidaturas que serão registradas pelos partidos.
Mas, em artigo específico, Alexis Vargas, mestre e doutor em direito constitucional e professor de pós-graduação da PUC-SP e da FGV-SP, pondera que a aplicabilidade imediata do projeto esbarra na Constituição. “Resta saber se as inelegibilidades previstas nesta lei são alterações ao processo eleitoral. O TSE já decidiu que não, quando da aprovação da Lei Complementar nº 64/ 90, aplicada naquele ano. No entanto, o STF afastou a aplicação da emenda nº 52, de 2006, que tratava da verticalização das coligações, no mesmo ano. O processo eleitoral inicia-se com o registro das candidaturas e encerra-se com a diplomação dos eleitos. Assim como as coligações dizem respeito ao registro dos candidatos, as inelegibilidades também. Logo, a prevalecer o entendimento do STF, o projeto aprovado só será aplicado nas próximas eleições”, escreve.
Mas em um dos principais sites sobre análise de matérias do Direito, o Consultor Jurídico, é ampla a manifestação de que o projeto Ficha Limpa nasceu com vício de inconstitucionalidade. A frustração da pretensão popular, opinam os especialistas, está no fato do texto contrariar o princípio da presunção da inocência, entendimento já conhecido em decisões do Supremo Tribunal Federal.
O advogado Saul Tourinho Leal resume a opinião de muitos juristas sobre o assunto: “Mesmo tendo sido fruto de um valoroso esforço popular daqueles que buscam uma vida pública mais limpa, a proposta é inconstitucional”. Ele lembra que o STF, quando apreciou a ADPF 144, definiu que o Congresso Nacional pode, por meio de lei complementar, estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos constantes nos parágrafos 4º a 8º do artigo 14 da Constituição Federal, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade. “Não seria possível privar o cidadão do exercício da capacidade eleitoral passiva, isto é ser votado, sem que, contra ele, haja condenação irrecorrível”, explicou Tourinho Leal.