Marília - O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o recurso do prefeito de Marília, Mário Bulgareli (PDT), que contestou a ação civil pública e as provas colhidas em inquérito civil pelo Ministério Público Estadual para apurar suposta improbidade administrativa. Ele e o ex-secretário da Administração Carlos Garrossino, são acusados de autorizar as republicações de três leis municipais sem que houvesse qualquer alteração legislativa obrigatória para a sua realização e validade no jornal que publicava os atos oficiais do Município. A despesa aos cofres públicos é de R$ 79,8 mil.
Após representação da Marília Transparente (Matra), o MP passou a apurar o caso, mas o prefeito entrou com recurso - agravo de instrumento - no TJ para contestar a decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Martinez Henrich, que rejeitou a defesa dos réus que pedia para não aplicar a lei 8.426/92 (lei de improbidade administrativa) e considerava nula a prova conseguida em inquérito civil por não ter dado direito à ampla defesa aos acusados.
As republicações de leis antigas ocorreram em março do ano passado: Plano Diretor do Município (em vigor desde 9 de outubro de 2006), lei do Zoneamento e Uso do Solo (18 de junho de 1998) e também Código Tributário Municipal (29 de dezembro de 1997). Apenas no caso da lei complementar que instituiu o Plano Diretor, foram utilizadas sete páginas e meia do jornal que ganhou a licitação para publicação dos atos oficiais.
A Promotoria pede a condenação do prefeito e do ex-secretário da Administração por improbidade administrativa, cuja lei estabelece perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Carlos Garrossino alega que a publicação seria de responsabilidade do coordenador de atos oficiais e que sua “única intromissão” à época foi um visto em uma nota fiscal, que não pode ser interpretado como execução do ato. O prefeito Mário Bulgareli negou que tenha cometido qualquer ato de improbidade administrativa.
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Marília - A Organização Não Governamental Marília Transparente (Matra) entrou com representação na Câmara Municipal com pedido de cassação do mandato do vereador Amadeu de Brito.
O parlamentar tem condenação na Justiça por apropriação indébita, que passou por todas as instâncias. Ele foi acusado de, juntamente com outras duas pessoas, burlar o impedimento legal de contratar com o poder público, constituir empresa civil em nome de terceiros (em 1999) e ilegalmente participar de licitação pública municipal, sagrando-se vencedor.
Ele foi condenado por infração ao artigo 90 da Lei nº 8.666/93 e pelo artigo 29, caput, do Código Penal (pena de 2 anos de detenção, regime aberto, multa de 2% do valor atualizado do contrato licitado e perda do cargo público e mandato eletivo), transitado em julgado em 23 de julho de 2009. Pela denúncia, o vereador dividiria os lucros com os outros dois sócios, ficando com 40% do total.
No mandato seguinte (2001/2004), o vereador Amadeu de Brito foi condenado pelo crime de peculato, juntamente com um servidor municipal, quando apropriou indevidamente de dinheiro da Câmara Municipal, recebendo ele a verba de R$ 400 e o motorista a de R$ 500, com o objetivo de uso para viagem a São Paulo, que não foi realizada.