Brasília - Senadores aprovaram ontem projeto que amplia os direitos de herança de companheiros em união estável. O texto, aprovado em primeiro turno na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acrescenta a expressão “companheiro” em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão de bens, dando aos casais em união estável os mesmos direitos garantidos aos cônjuges pela lei em caso de morte de uma das partes.
Pela proposta, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, o companheiro terá direito a metade da herança se houver apenas um ascendente do morto.
Quando houver mais de um descendente ou ascendente, esse direito cai para um terço. Na falta de ambos, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança.
Hoje, a lei limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos durante a união estável. Mesmo assim, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro concorre com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, ao passo que o cônjuge, nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do marido ou mulher.
Foi aprovada ainda a inclusão, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem respeito à união estável. Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. A matéria ainda terá de ser votada em segundo turno na CCJ antes de ir à Câmara dos Deputados.
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Divórcio no Exterior
Autoridades consulares do Brasil em outros países poderão realizar a separação ou divórcio consensuais de brasileiros residentes no Exterior, segundo medida aprovada ontem no Senado. A celebração da separação ou o do divórcio somente será permitida quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes e terá que respeitar os requisitos legais quanto aos prazos.
A partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia e o acordo quanto à retomada ou não do nome de solteiro pelos cônjuges deverão constar de escritura pública lavrada pelo consulado. O casal também precisa da assistência de um advogado, pessoalmente ou por meio de uma declaração concordando com os termos da escritura pública. O projeto foi aprovado na CCJ, em decisão terminativa, mas terá que passar pela Câmara antes de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.