11 de julho de 2026
Economia & Negócios

Desaposentadoria pode resultar em benefício maior

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

É cada vez mais comum encontrar trabalhadores que se aposentam e, mesmo assim, permanecem na ativa, contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por conta desta nova realidade, uma tese jurídica vem ganhando força: a desaposentação, que nesta semana contou com mais uma decisão favorável na Justiça Federal de Bauru.

O processo é adotado quando o contribuinte renuncia à aposentadoria anterior e pede revisão do cálculo do benefício, considerando todas as contribuições posteriores. Há ações em que os novos cálculos levam a um benefício até três vezes maior do que o pago na primeira aposentadoria, mas cada conta precisa ser feita caso a caso.

A desaposentação, no entanto, só pode ser requerida na Justiça, já que o INSS não reconhece a possibilidade de renúncia da aposentadoria para recálculo do benefício. “Não é possível recorrer à via administrativa, ou seja, bater à porta do INSS com esse pedido. O instituto (baseado no decreto 3.048, de 1999) entende que a aposentadoria tem natureza irrenunciável e irreversível. Por isso, é preciso se valer da Justiça Federal”, detalha o advogado especialista em direito previdenciário, Faukecefres Savi.

Segundo ele, a tese da desaposentação se baseia no princípio de que a Constituição não traz nenhuma restrição à pratica, o que torna a renúncia admissível. “Se a lei não proíbe, é um direito disponível, ou seja, que qualquer um pode dispor em seu favor”, defende.

No caso de Bauru, a desaposentadoria foi concedida a um professor de 81 anos, que se aposentou em 1994 e continuou na ativa, somando atualmente mais de 50 anos na profissão. O pedido foi no sentido de que a aposentadoria por idade da qual ele usufruía fosse convertida em benefício por tempo de serviço, mais vantajosa financeiramente. O valor adicional que ele obteve, no entanto, não foi revelado à reportagem.

O processo correu na Justiça local por três anos e, nesta semana, o parecer favorável foi proferido pelo juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2ª Vara Federal de Bauru. Na sentença, ele considerou que “a aposentadoria é um direito patrimonial” e que “ninguém pode ser obrigado a permanecer aposentado contra a sua vontade”.

Contradições

Mas, conforme lembra Savi, muitas contradições ainda permeiam as decisões do Judiciário quanto ao tema, embora os entendimentos favoráveis venham se tornando cada vez mais frequentes. “Ainda não há uma jurisprudência, um posicionamento definitivo sobre o assunto. Por isso, é preciso que cada um avalie consigo as vantagens e desvantagens de encarar uma ação como esta, porque há o risco de perder”, pondera.

Segundo o advogado, as contas devem ser feitas caso a caso, mas de forma geral, a desaposentação costuma ser vantajosa para quem se aposentou por tempo de serviço em uma empresa privada e foi aprovado em concurso público. “É claro que essa desaposentação não pode ser pedida logo nos primeiros anos de concursado. Mas, no serviço público, o regime de aposentadoria é muito melhor, do ponto de vista financeiro, do que do regime geral do INSS”, explica, salientando que, neste caso, o tempo de contribuição pela iniciativa privada passa a contar também no serviço público.

Mas quem deseja entrar com o pedido de renúncia da aposentadoria deve estar disposto a enfrentar um processo que vai se arrastar por alguns anos, de três a quatro, segundo as perspectivas mais otimistas. Mas, como o INSS tem recorrido em todas as ações, esse prazo pode ser ainda mais prolongado.

“O pedido de renúncia, em si, é simples, mas todo o processo pode durar 10, 15 anos até percorrer as três instâncias (Justiça Federal em Bauru, Tribunal Regional em São Paulo e Superior Tribunal de Justiça)”, aponta.

E o candidato à desaposentadoria também deve preparar o bolso. Segundo o JC apurou, é preciso gastar, em média, de R$ 2 mil a R$ 3 mil com as custas processuais. O valor, no entanto, costuma ser reembolsado ao final da ação, se a decisão for favorável ao trabalhador. “Outro entrave é que, em alguns casos, a Justiça pode entender que, para requerer um novo benefício, a pessoa tenha que devolver tudo o que recebeu enquanto esteve aposentado. É claro que, neste caso, essa pessoa vai desistir da ação e ficar com a aposentadoria que já tinha”, pontua.