11 de julho de 2026
Geral

Presos do semiaberto podem ser monitorados

Alexandre Padilha
| Tempo de leitura: 3 min

A edição do Diário Oficial da União de anteontem divulgou a Lei nº 12.258, que autoriza o monitoramento eletrônico de condenados em casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar, procedimento que pode passar a ser realizado através de pulseiras ou tornozeleiras. Além desta abordagem sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o monitoramento também estuda a ideia de transformar a pena de crimes de baixa periculosidade em um regime semiaberto supervisionado ao invés da privação da liberdade. Agora, é preciso regulamentar a lei.

O juiz da Vara de Execuções Criminais de Bauru, Ênio Moz Godoy, destacou que ambas atuações relativas ao monitoramento de presidiários apresentam pontos positivos e negativos, creditando a efetividade desta ação ao comprometimento com a estruturação da nova plataforma de penalização.

Godoy afirmou que a ideia de monitorar os detentos pode colaborar com o sistema prisional brasileiro através de uma maior restrição do ingresso de presos nas unidades, o que limitaria o contato de infratores que cometeram delitos mais leves com aqueles que são responsáveis por crimes mais pesados, além de ajudar também com a redução do déficit de vagas em instituições prisionais.

Entretanto, o juiz bauruense pondera. “Mas fico na pendência da fiscalização (para avaliar a instauração do monitoramento). Se fornecerem estrutura apropriada para fazer esta novidade funcionar efetivamente em benefício da sociedade, essa medida pode ser positiva. É muito complicado, não é algo que pode ser feito de um dia para o outro”, analisa Godoy.

Como fator negativo do monitoramento, ele disse que o uso da pulseira ou tornozeleira pode representar uma dificuldade para a inserção deste infrator na sociedade. “A tornozeleira é uma marca. Assemelha-se à marcação de ferro que existia no passado. Se o cidadão já não achava um emprego, com a tornozeleira de monitoramento ele estará ‘carimbado’ para a sociedade”, ressalta.

Outra discussão levantada por Godoy foi acerca da utilização do monitoramento como punição para indivíduos que realizam crimes de baixa periculosidade, em substituição à privação da liberdade. De acordo com o juiz, esta iniciativa pode gerar a sensação de impunidade por parte dos infratores.

“O sujeito que está envolvido com a criminalidade trabalha com a ideia de ‘risco-benefício’, analisando até que ponto vale a pena ele correr um risco de punição. Isso pode causar um aumento nas ocorrências ligadas a crimes de baixa periculosidade, algo ruim para a sociedade”, acredita Godoy.

Por outro lado, o juiz bauruense destacou que é incomum encontrar detentos que foram presos apenas por furto, afirmando que os internos de instituições prisionais geralmente possuem outras penas sendo cumpridas. “Raramente você vai encontrar um sujeito preso apenas por furto. Esses geralmente recebem as penas restritivas de direitos”, frisou.

Ele disse ainda que esta inovação nas punições deve contar com a concordância da pessoa que será monitorada, avaliando a pena restritiva de direitos como as mais efetivas em casos de crimes de baixa periculosidade. “Na minha opinião, a pena restritiva de direitos que dá mais retorno à sociedade é a prestação de serviços em entidades assistenciais ou órgãos estatais. Ela funciona mas também precisa ser fiscalizada para funcionar”, garante Godoy.