10 de julho de 2026
Regional

Justiça federal breca bolões em lotéricas

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Bauru, Diogo Ricardo Goes Oliveira, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que proíbe 19 lotéricas de seis cidades da região a venderem os chamados “bolões” de loterias sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O procurador da república Pedro de Oliveira Machado entrou com ação civil pública contra os estabelecimentos lotéricos e a Superintendência Regional de Bauru da Caixa Econômica Federal (CEF), acusada de suposta omissão e de ter dificuldade na fiscalização da venda dos “bolões”.

A ação foi instaurada depois de reportagem exibida pela TV Record Paulista em março deste ano, noticiando que as lotéricas de cidades da região vendiam os denominados “bolões” irregularmente.

Para atestar a veracidade, repórteres se dirigiram a algumas lotéricas, com câmeras escondidas, e gravaram imagens da aquisição de tais produtos proibidos. São seis casas lotéricas de Bauru, três de Lins, duas de Botucatu, uma de São Manuel, seis de Avaré e uma de Lençóis Paulista.

O procurador afirma que as apostas coletivas tratam-se de prática vedada, patrocinada e comercializada pelos correspondentes lotéricos que também causam prejuízos à União.

Os “bolões” consistem em dividir, em cotas, determinado valor, por vezes superior ao valor das apostas/jogos que participarão do sorteio. As cotas são vendidas ao apostador em cartela sem nenhum valor jurídico perante a Caixa Econômica Federal com as anotações dos números, das quais, supostamente, concorrerá no sorteio.

Na ação, o procurador diz que ficou demonstrada a omissão ou deficiência da fiscalização por parte da CEF, entidade responsável por credenciar os correspondentes lotéricos.

Para o procurador, às lotéricas são permitidas apenas a venda de apostas dos jogos de acordo com ato normativo. Os permissionários dos serviços não podem vender os “bolões”, a prática flagrada é irregular.

O motivo da vedação de venda de “bolões” deve-se ao fato de que o original do recibo de apostas, emitido pelo terminal de apostas (TFL) das Unidades Lotéricas, é o único comprovante reconhecido pela Caixa para o pagamento de prêmios das loterias federais.

Na liminar, o juiz Diogo Oliveira diz que há indícios de que o consumidor acaba desembolsando valores superiores ao fixado pela União para o produto. “Destaque-se que esse lucro não seria repassado à CEF e, por isso, seriam gerados prejuízos à União e à Seguridade Social”, consta na sentença.

A assessoria de imprensa da Superintendência Regional da CEF de Bauru informou ontem no início da noite que ainda não tinha sido notificada da ação movida pelo MPF.

Segundo a assessoria, a CEF efetua normalmente a fiscalização das lotéricas e todas elas foram formalmente informadas da proibição da venda de “bolões”.

As lotéricas citadas na ação têm nome fantasia de “Quinzinho Loterias”, “Max Sorte Loterias Ltda.”, “Pé Quente loterias”, “Loteria Pé Quente”, “Bauru Loterias” e “Lotérica Mary Dota” todas de Bauru. De Lins são “Gama Loterias”, “Gama II” e “Granada”. De Botucatu são a “Lotérica Talismã” e “Curuzu Loterias”. De São Manuel é “Lotérica Avenida”. De Avaré são “A favorita”, “Lotérica Centro”, “Lotérica Esquina da Sorte”, “Lotérica Sorte Grande”, “Lotérica Zebrinha” e “Lotérica Pé Quente”. Da cidade de Lençóis Paulista é a “Lotérica Sorte Grande”.

A reportagem não conseguiu ouvir nenhum dos estabelecimentos até a conclusão desta edição.