11 de julho de 2026
Nacional

Mãe é condenada a pagar R$ 5 mil por cyberbullying praticado pelo filho


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Porto Alegre - A mãe de um adolescente foi condenada na quarta-feira por cyberbullying praticado pelo filho, no Rio Grande do Sul, segundo o Tribunal de Justiça do Estado. O menor criou uma página na Internet com a finalidade de ofender um colega de classe. Ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

De acordo com a Justiça, a vítima entrou com uma ação de indenização na cidade de Carazinho, alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome e hospedado na página do provedor de Internet Terra Networks Brasil.

Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, nas quais ele era chamado de veado, p..., filho da p.. e corno. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.

Segundo ele, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, a vítima começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.

Os fatos ocorreram enquanto a vítima ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.

No 1.º Grau, a Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1.ª Vara Cível de Carazinho, condenou a mãe ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e descartou a responsabilidade por parte do provedor de Internet.

“Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que vem a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho”, diz a sentença.