10 de julho de 2026
Polícia

Caso Adriana: Vander Cuba é condenado a 31 anos e 7 meses

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 5 min

Preso desde o final do ano passado por ser o principal suspeito da morte da representante comercial Adriana Melanda, 33 anos, o técnico de elevadores Vander Pedroso Cuba, 28 anos, foi responsabilizado pelo assassinato e condenado a 31 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

A sentença foi proferida ontem pelo juiz Ubirajara Maintinguer, da 4.ª Vara Criminal de Bauru, que determinou a pena de 30 anos e 15 dias pelo crime de latrocínio, além de um ano, seis meses e 15 dias por ocultação do cadáver. A defesa irá recorrer da decisão.

Cuba foi pego pela Polícia Civil com o carro e o celular da vítima dois dias depois do desaparecimento de Adriana. À polícia, ele disse que comprou o carro, com o celular dentro, de um rapaz que informou apenas o primeiro nome por volta das 20h do dia 2 de dezembro de 2009, data em que ela desapareceu. No dia 14 de dezembro, o corpo da vítima foi encontrado no bairro rural de Quirilândia, em adiantado estado de decomposição e com sinais de violência. O caso de Adriana foi um dos que mais chocaram a cidade no ano passado pela violência do crime.

Segundo o texto da sentença, o fato do celular e o carro da vítima terem sido encontrados com Cuba inverteram o ônus da prova, ou seja, era a defesa quem deveria apresentar evidências razoáveis que o inocentassem. No entendimento de Maintinguer, no entanto, nenhuma comprovação ou testemunha apresentada foi capaz de demonstrar que o acusado não era culpado.

Contrariamente, as investigações realizadas pela Polícia Civil não confirmaram nenhum dos álibis apresentados por Cuba. Em juízo, ele disse que havia comprado o carro, um Fiesta sedan ano 2009, de uma pessoa chamada Osvaldo e nada sabia sobre Adriana. Cuba contou que conheceu o suposto vendedor em frente a uma loja de revenda de veículos na Vila Independência e que recebeu um telefonema de Osvaldo dizendo que tinha um carro para vender.

Cuba teria ido com o automóvel do pai até a rua Afonso Pena e, em frente a uma farmácia, negociado a compra por cerca de 20 minutos, entre 19h30 e 20h30 do dia 2 de dezembro. Depois, teria voltado para casa, solicitado um mototáxi e ido à rua Marconi, na Bela Vista, onde teria recebido o Fiesta, assinado documentos e pago R$ 800,00 de entrada e ganho, de brinde, o aparelho celular que estava dentro do veículo.

Comprovação

Durante as investigações, no entanto, em nenhum momento a sequência dos fatos foi comprovada. O delegado que presidiu o inquérito, Silberto Sevilha Martins, relatou ao juiz ter conversado com o proprietário e vendedores da loja de revenda e que todos negaram o comparecimento de Cuba ao estabelecimento, além de dizerem que nenhum funcionário de nome Osvaldo havia trabalhado no local.

O mototáxi do Parque Vista Alegre, onde Cuba teria solicitado uma corrida para ir à Bela Vista pegar o Fiesta, também negou que, naquele dia, tivesse levado algum passageiro para o bairro citado.

Já a farmácia localizada na rua Afonso Pena, na Bela Vista, que mantém câmera do lado externo direcionada para a rua, não registrou a passagem do Fiesta com as características do carro de Adriana no dia e hora em que Cuba diz ter negociado a compra. O suposto vendedor, Osvaldo (cujo verdadeiro nome é Luiz Carlos) também foi localizado e negou ter vendido o carro a Cuba e qualquer relação com a loja de revenda mencionada por ele.

Além da ausência de comprovação de álibi e da prisão de Cuba em posse de objetos subtraídos da vítima, Maintinguer apontou ainda como “indícios claros, múltiplos e concatenados” que apontam Cuba como autor do crime a suposta compra de veículo sem nota fiscal, negociação realizada na rua e com vendedor desconhecido, a retirada das placas do carro, o posterior abandono do veículo em via pública e a tentativa de se desfazer do celular, que teria sido jogado em um bueiro. O juiz também considera o silêncio do acusado durante o interrogatório e inquérito policial uma “postura incompatível com o estado de inocência”, já que somente em juízo Cuba negou a acusação.

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Sofrimento

Segundo o juiz Ubirajara Maintinguer, da 4.ª Vara Criminal de Bauru, a pena foi fixada com base no tempo mínimo legal, acrescido de metade deste período por conta da personalidade revelada pelo réu, “que subtraiu o veículo da vítima, para depois despi-la e matá-la - não estando descartada a possibilidade de tê-la molestado sexualmente - e por conta do intenso sofrimento que lhe causou”.

Ele acrescenta ainda que o laudo, que apontou a causa da morte por asfixia em razão da coloração da gengiva de Adriana, é apenas sugestivo e não pode ser considerado para determinar uma circunstância agravante para o crime.

Cuba era réu primário, mas segundo texto da sentença, a forma como o crime foi cometido revelou que ele é uma pessoa “perigosa, com hábitos anti-sociais e que, em liberdade, voltará a delinquir”. Portanto, como “garantia da ordem pública”, o condenado não poderá recorrer em liberdade.

Ainda de acordo com o juiz, a absolvição por falta de provas e consequente nulidade do processo requerida pela defesa foi julgada improcedente porque “a denúncia tem sustentação nas provas produzidas no inquérito, que refletem a dinâmica dos fatos narrados”.

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Advogado de defesa diz que recorrerá da decisão

Mesmo com a condenação de Vander Pedroso Cuba a 31 anos e 7 meses de reclusão, o advogado de defesa Sérgio Mangialardo alega que, até o presente momento, não existem indícios que comprovem que seu cliente assassinou a representante comercial Adriana Melanda. Por essa razão, ele revela que irá ingressar com recurso contra a decisão judicial.

“O processo está repleto de nulidades e existem dados que não foram levantados no processo. O fato de ele ter sido encontrado com o carro da vítima não imputa a ele o crime de latrocínio. As investigações apontaram que outras pessoas estariam envolvidas no crime, mas nenhuma delas foi identificada pela polícia”, pontua.

Para Mangialardo, em nenhum momento a acusação comprovou a ligação de Cuba com o assassinato, cujas causas ainda permanecem indeterminadas. A inversão de ônus da prova argumentada pelo juiz Ubirajara Maintinguer também não tem sentido, na opinião do advogado. “Não existe presunção de culpa, a acusação é quem tem de provar a culpa”, resume.

O advogado também aguarda a conclusão do processo investigatório aberto pela Corregedoria da Polícia Civil para apurar a denúncia de familiares de que Cuba teria sido agredido na Cadeia Pública de Duartina. “Ainda estamos aguardando o delegado seccional ser ouvido”, pontua.