11 de julho de 2026
Política

Secretário Jurídico evita discussão, mas confirma inconstitucionalidade na regra

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 1 min

O secretário Municipal dos Negócios Jurídicos (SNJ), Luiz Nunes Pegoraro, acredita que o foco principal da resolução dos vereadores foi efetuar um reparo no texto do Regimento Interno. Segundo ele, a redação original do inciso revogado possui um erro, que é mencionar projeto de resolução ao invés de projeto de lei.

Pegoraro disse: “Tendo ou não esse inciso, não muda a situação fática”, ressalta. “Eles foram técnicos e eliminaram um erro”, amenizou. Porém, a proposta não retira a expressão “resolução”, mas elimina todo o inciso. Ou seja, acaba com a proibição e volta a liberar emendas pontuais.

Depois de tentar ser polido, o secretário tocou no conteúdo da polêmica. Sobre a possibilidade que a revogação reabriu aos vereadores de propor a criação de novos corredores através de emendas ou não, Pegoraro foi enfático. “Na minha visão, eles não podem criar emendas de corredor comercial”, declara.

Ele dá como exemplo de barreira a essa prática, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica Municipal (LOM). “Pela LOM, compete privativamente ao prefeito municipal aprovar plano de zoneamento urbano. E tem o acórdão da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) dos corredores e o desembargador é bem claro. Se a competência é do Executivo para fazer o zoneamento, se o vereador apresenta um projeto de lei ou uma emenda, é considerado uma ingerência na competência de fazer o zoneamento”, aponta.

Pegoraro observa que a prática pode cair em uma nova ação. “Os vereadores alteram, vem para a prefeitura e é vetado, eles superam o veto e a prefeitura ajuíza a ADI”, observa.