A matéria deste jornal intitulada "Chuvas não devem trazer frio intenso" (15/7/2010) foi concebida por um sr. que se intitula climatólogo (não existe essa profissão), que apresenta uma previsão de tempo por ele concebida.
Esclareço aos leitores que a profissão Meteorologista foi reconhecida por Lei
Federal (Nº 6.835, de 14 de outubro de 1980) e como tal a obrigatoriedade de registro no Crea. Este senhor não é um cientista, pois não consta na plataforma do CNPQ (Lattes).
Não entendo como um jornal tão conceituado na região se preste a um trabalho desse. O IPMet é uma instituição que presta serviço à população, às autoridades e à Defesa Civil há mais de 35 anos, com reconhecidos meteorologistas possuidores de titulação máxima acadêmica e pesquisadores de nível internacional. É um direito do jornal optar por qualquer instituição para escrever as suas matérias, na página do IPMet existem vários links à disposição para a imprensa em geral.
Fazer previsão de tempo é atribuição específica dos Meteorologistas que tenham registro no Crea.
José Carlos Figueiredo - meteorologista