09 de julho de 2026
Política

Estacionamento vai ter bônus de parada rápida

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O estacionamento rotativo em Bauru vai contar com bônus de 15 minutos para ser utilizado especificamente para paradas rápidas nas vagas. A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) já criou o dispositivo. A previsão é de implantar o mecanismo até o final de agosto próximo. A estratégia também é de de ampliar a abordagem do motorista para orientação, para os casos em que é possível realizar primeiro a advertência.

Com as medidas em curso na Diretoria do Sistema Viário (DSV), a intenção da presidência da empresa municipal é fazer uma espécie de “troca de cidadania” com o usuário. Os agentes de trânsito realizaram capacitação para primeiro abordar e, no caso da teimosia na afronta à lei, multar. De outro lado, entretanto, o resultado do programa educativo antecedendo à multa dependerá da mudança de cultura do motorista.

Mas cuidado: quem for advertido e não reagir positivamente, corrigindo o comportamento na hora, vai sofrer autuação, antecipa o gerente técnico de infração da Emdurb, Gustavo Cardoso de Carvalho.

A primeira medida será o bônus. Atenção: ele não vai valer para acrescentar ao tempo de permanência nas zonas azul ou verde. “O motorista não vai poder utilizar o bônus para ficar 15 minutos na vaga além do tempo previsto no cartão. Não é para isso. O bônus é para ser destacado do cartão normal e ele poderá ser utilizado apenas para os casos de paradas rápidas”, explica Carvalho.

Outra informação importante: O motorista não poderá usar vários bônus juntos. Ele é somente para a paradinha, sendo uma de cada vez e por tempo máximo de 15 minutos. A ideia é simples: “Há muita reclamação de que uma pessoa é obrigada a comprar o cartão de uma hora quando vai permanecer no local por apenas cinco ou 10 minutos. Então estamos criando o bônus de 15 minutos só para essas ocasiões. Se o usuário chegou para entregar um pacote em uma loja ou parou só para sacar um dinheiro no caixa eletrônico ele utiliza esse bônus, que é destacado do cartão normal e, é claro, obedece o tempo de 15 minutos”, conta o gerente.

Assim, o bônus será uma espécie de mini-cartão para atender aos apelos dos motoristas que precisam dar a chamada “paradinha rápida”. “É para regulamentar o vou ali e já volto. Mas tem de ser para esta finalidade. Quem for parar rápido vai ter de destacar o bônus, preencher normalmente e deixar em local visível para o agente de trânsito conferir. Se o usuário se conscientizar, não haverá razão para cair na autuação. Mas se não tiver o bônus não tem jeito”, ressalva Carvalho.

Aviso de tolerância

Outra decisão tomada pela gerência de trânsito foi o de implantar o aviso de tolerância. Esta situação valerá apenas para os motoristas que estacionaram no sistema rotativo sem o cartão. Hoje, o agente de trânsito aplica a multa na hora. “Vamos deixar o aviso de tolerância com a identificação de hora, data, veículo, placa, modelo, tudo registrado. Quem não estacionou sem o cartão vai ter até 48 horas para evitar o registro da multa. Como punição, o motorista terá de pagar o aviso dentro dos dois dias, ao valor de R$ 15,00”, conta.

Segundo Gustavo Carvalho, muitos motoristas tentam se livrar da multa argumentando com o agente de trânsito que não havia nenhum profissional disponível na hora para vender o cartão. “O aviso de tolerância vai ser implantado junto com o aumento dos postos de venda do cartão. O usuário tem de se acostumar a comprar a cartela do cartão para usar quando for preciso, sem dar desculpa de que não há com quem comprar na hora que precisa. Como o objetivo é orientar, de fato, o aviso de tolerância será a oportunidade de evitar a multa. O valor maior é exatamente para evitar que as pessoas deixem de comprar o cartão”, reforça.

A ideia da Emdurb é, a partir destas mudanças na atuação junto ao trânsito, eliminar a figura do vendedor de cartão nas ruas. Outro ajuste na conduta de abordagem ao motorista está relacionado ao uso do apito. “Hoje o agente apita para avisar por exemplo que flagrou o motorista falando ao celular ou sem cinto e, em seguida, aplica a multa. Queremos que o agente apite para advertir e só aplique a multa se o motorista não regularizar. Se ele continuar falando ao celular, por exemplo, o apito virá seguido da aplicação da multa. Mas se ele parar na hora, a orientação estará bem sucedida. Não queremos multar as pessoas, queremos orienta-las para que obedeçam a lei de trânsito, que isso seja um comportamento normal”, finaliza.