11 de julho de 2026
Articulistas

Estatuto da Igualdade Racial: desrespeito à Constituição

Ney Vilela
| Tempo de leitura: 3 min

A ideia de reservar cotas para grupos étnicos, nas universidades e na oferta de empregos, é dos estadunidenses. A esta idéia deu-se o nome de “ação afirmativa”. No entanto, o mesmo país que criou a “ação afirmativa” não possui vocábulo para designar os mestiços. Essa “ação afirmativa” serviu para corrigir e compensar formas institucionalizadas de discriminação que redundavam em desigualdades crônicas. Mas o fez por um procedimento que torna esmagadora a força aglutinadora do grupo a que o indivíduo pertence por nascimento, pelo peso das tradições, em detrimento dos grupos por escolha e em prejuízo da mestiçagem.

Enquanto os EUA falam de affirmative action para se referir às políticas que tentam fazer frente às desigualdades e discriminações estruturais favorecendo grupos minoritários, os franceses traduzem a expressão como discrimination positive. Por que introduzir a noção de discriminação em ações destinadas, em princípio, a evitá-las? O que levou os herdeiros do racionalismo cartesiano a instituir o paradoxo de uma discriminação (palavra que conota negatividade) ser qualificada como positiva?

Na França, as leis se referem ao indivíduo enquanto cidadão universal, ligado ao Estado-Nação laico e independente de qualquer privilégio que pudesse derivar de religião, etnia ou sexo. Os comportamentos surgidos dessas diferenças podem, por direito, ser manifestados na vida privada, mas não concedem benefícios adicionais. O direito francês não prevê recursos para corrigir discriminações ou desigualdades resultantes do pertencimento a grupos, nem como compensação por injustiças do passado.

Vamos falar de Brasil: em contraste com os estadunidenses, aqui há uma sociedade nacional disposta à hibridização. Sem negar suas enormes desigualdades, seus abismos entre classes e regiões, o essencial são as múltiplas interpenetrações que existem entre os contingentes migratórios que formaram nosso país. A cultura africana impregna de maneira difusa e envolvente o conjunto da sociedade, como demonstram o carnaval (transétnico e transclassista), além da ubiquidade, em todos os segmentos sociais, da idéia de possessão dos espíritos, proveniente da tradição afrocaribenha e reforçada no sincretismo com o espiritismo europeu. A possessão por espíritos, como experiência fundadora e comum da sociedade brasileira, poderia ser considerada uma metáfora do deixar-se habitar pelo outro, sem deixar de reconhecê-lo como outro.

Pois bem: o Estatuto da Igualdade Racial, recentemente sancionado pelo presidente Lula da Silva, revoga – na prática – o artigo 5º da Constituição Federal. Os sistemas de cotas para entrada nas universidades públicas, em órgãos de administração pública e para papéis em produções de TV, e uma particularíssima garantia de moradia à população negra de favelas; embora seja pura retórica, o artigo estabelece um direito discriminatório, pois não dá à parcela branca e pobre que habita as favelas o mesmo direito que dá aos moradores negros. Estabelece-se oficialmente a existência de apenas dois tipos de pessoas no Brasil: os brancos, e a “população negra”. Embora os negros sejam, de acordo com o IBGE, 6% da população brasileira, essa classificação, pelo Estatuto, fez desaparecer os pardos, que constituem 41% da população. Por lei, agora, a miscigenação não existe.

Em suma: o Estatuto da Igualdade Racial (além de afrontar a Constituição) não percebe que, no Brasil, muito mais correto do que as “ações afirmativas” é uma política de igualdade de oportunidades educacionais desde o início da infância. Ao invés de se construir guetos étnicos, melhor seria fazer com que as escolas de primeiro grau, públicas, ensinem de verdade.

O autor, Ney Vilela, é coordenador Regional do Instituto Teotônio Vilela