10 de julho de 2026
Nacional

Nova regra para bagagem na alfândega vale em outubro

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - A nova regra para pagamento de impostos da bagagem, publicada ontem no “Diário Oficial da União”, passa a valer em 1 de outubro. A norma editada pelo Ministério da Fazenda e Receita Federal libera a compra de telefone celular, relógios de pulso e câmera fotográfica no Exterior, sem cobrança de taxa na alfândega brasileira.

Turistas poderão comprar bens de uso pessoal sem ter de pagar impostos. A portaria 440 diferencia dois regimes de tributação que valerão a partir de outubro. O mais radical exime da cobrança de qualquer imposto. Esse regime inclui até animais domésticos, mas a regra para validade da norma ainda não foi detalhada.

Outro regime é parcial na liberação de impostos. Será cobrado o imposto de importação, com alíquota de 50% sobre o valor do bem. Estarão sujeitos à “isenção de caráter especial” brasileiros que estavam morando no exterior e decidem retornar ao país de forma definitiva.

Ao regressar, poderão trazer móveis e bens de uso doméstico, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos que comprovadamente usem em suas profissões.

Todo bem de uso pessoal, como roupas, produtos de higiene e beleza não entrarão na cota de US$ 500,00 (via aérea) ou US$ 300,00 (via terrestre). O turista que comprar um iPod ou um iPad terá de comprovar uso profissional durante sua viagem para trazê-lo ao país sem pagar taxa.

A portaria 440 limitará a compra de bebida alcoólica a 12 litros. Turistas só poderão trazer dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

Como forma de eliminar a burocracia, a Receita e a Fazenda passarão a dispensar a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que o brasileiro está levando ao viajar.

A portaria também acaba com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras. O viajante poderá sair e entrar novamente no País com um bem importado sem precisar tirar o documento no Fisco antes do embarque. Será preciso apenas levar na viajem a nota fiscal de compra do bem e apresentá-la na aduana, se o fiscal solicitar.