Santa Cruz do Rio Pardo - Por decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu anteontem o pagamento de uma indenização de R$ 593 mil devida pelo jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru), ao juiz Antônio José Magdalena, da Comarca local.
O diretor-proprietário do semanário, Sérgio Fleury Moraes, havia anunciado que fecharia o jornal caso tivesse de pagar o valor. Ele tinha sido condenado numa ação por danos morais movida pelo juiz contra o jornal e o jornalista. O TJ entendeu que a dívida está prescrita, mas ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Moraes disse ontem que, apesar da nova decisão não ser definitiva, ele voltou a ter esperança. “Estamos respirando de novo e vamos dar sequência à nossa história de imprensa combativa que já tem 33 anos.”
Em 1995, o Debate afirmou que o juiz Magdalena tinha casa e telefone custeados pela prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo. Processado, o dono do jornal foi condenado a pagar o equivalente a 1.800 salários mínimos, valor depois reduzido, em recurso, para 1.000 salários.
O juiz, que se considera vítima de uma campanha difamatória promovida pelo jornalista, foi procurado pela reportagem, mas não retornou às ligações.