08 de julho de 2026
Geral

Nova lei da adoção prevê que crianças expressem o desejo

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

A partir de setembro, as cerca de 100 crianças e adolescentes que vivem em abrigos de Bauru passarão a ser ouvidos periodicamente em audiência para o melhor encaminhamento de um eventual processo de adoção. A medida obedece à nova Lei Nacional de Adoção, que entrou em vigor no final de 2009.

Para que todos os órgãos envolvidos tivessem tempo para se adequar, foi dado um prazo para que esta nova sistemática de reavaliação, chamada de audiência concentrada, tivesse início. Segundo o estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça e a Coordenadoria de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, na audiência deverão ser apresentados um estudo de caso e um plano individual de atendimento para cada criança que envolva todos os atores relacionados ao assunto, como o Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Bem-Estar Social (Sebes), Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento (Drads), entre outros, além de técnicos do abrigo, dos pais e da própria criança.

“Cada um vai assumir o compromisso de adotar ações para reverter aquela situação de modo que a criança seja devolvida preferencialmente para a família, ou seja colocada na família extensa (composta por parentes), ou levada para uma família substituta, por meio de guarda, tutela ou adoção”, detalha o juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer.

De acordo com o novo texto, os abrigos terão que enviar relatórios semestrais ao Judiciário sobre a situação das crianças, as quais poderão permanecer nessas instituições por prazo máximo de dois anos. Dentro desse prazo, a criança deverá ser reintegrada à família ou encaminhada à adoção. O tempo limite só poderá ser extrapolado mediante justificativa elaborada pelo juiz responsável que comprove a conveniência da permanência no abrigo para a criança.

Segundo Maintinguer, anteriormente à lei, o estudo de caso e a tentativa de encaminhamento de crianças e adolescentes já existiam, mas não da forma sistematizada como propõem as novas normas. “E nem com prazos definidos. Todas essas audiências constarão em ata, é um compromisso assumido por todos os órgãos. Depois, serão feitas reavaliações periódicas para verificar se as ações propostas nos planos surtiram efeito. E todos poderão ser responsabilizados por suas falhas”, pontua.

Acesso direto

O juiz explica que a criança será sempre representada por um advogado e será ouvida em audiência na medida em que tiver idade suficiente para se expressar. Sua opinião será devidamente considerada nos reexames do processo de reintegração à família ou adoção. “Ela poderá dizer se sua vontade é voltar para a família, se quer viver com a tia ou com outra família. Essas informações já eram colhidas antes da nova lei porque havia bom senso, mas a mudança consiste na determinação legal e na concentração de esforços para que a mudança na vida daquela criança aconteça”, pontua.

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Outras mudanças

Entre outras mudanças imposta pela nova lei de adoção, irmãos candidatos a adoção não poderão mais ser separados, devendo ser adotados pela mesma família, salvo exceções justificadas. Além disso, estabelece como medida protetiva a figura do acolhimento familiar com preferência ao acolhimento institucional e incentiva a adoção de crianças mais velhas, com problemas de saúde.

“O que lamento é que a lei não dá visibilidade à adoção de crianças por casais homoafetivos. Infelizmente, nada na nova redação refere-se a esse assunto para facilitar ou dar abertura a esse processo”, comenta o psicólogo Mário Lázaro, pesquisador sobre o tema adoção.

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Psicólogo vê avanço, principalmente para caso envolvendo adolescente

Na avaliação do psicólogo Mário Lázaro, pesquisador sobre o tema adoção, a vantagem da nova lei sobre a regra antiga é que todos os organismos da área da infância e juventude poderão ter acesso direto às opiniões da criança e avaliar, sem intermediações, quais são seus sentimentos e desejos. “É claro que deverá haver dispositivos para determinar critérios para verificar quais crianças podem participar deste tipo de exposição. Acredito que as audiências serão melhor aplicadas, principalmente, às crianças mais velhas”, frisa.

Embora não creia que a nova lei irá representar um crescimento significativo no índice de sucesso de adoção ou reintegração de crianças e adolescentes, Lázaro avalia que as mudanças impostas por ela são um grande avanço. “Além do desejo da criança, há uma série de variáveis que interferem no êxito deste processo. Mas na medida em que se consegue colocar a criança mais perto desse momento decisivo, fica mais fácil para avaliar a empatia gerada na relação da criança com os pais, adotivos ou não, e a capacidade de acolhida desta família”, analisa.

Até que a primeira audiência em Bauru ocorra, o juiz Ubirajara Maintinguer adianta que os técnicos dos abrigos da cidade seguirão elaborando os estudo de caso de todas as crianças para apresentá-los em setembro, em reunião que contará com a presença de todos os órgãos envolvidos no assunto. “Nesse dia, iremos aprovar o plano de ação e estabelecer as competências de cada um e também os prazos para que essas ações sejam concretizadas”, resume.