Marília - Liminar concedida ontem pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite que o deputado federal pelo PSB em Marília (100 quilômetros de Bauru), José Abelardo Guimarães Camarinha, tente sua reeleição no pleito de outubro. Ele é um dos que tiveram o registro de candidatura negado pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), com base na nova Lei da Ficha Limpa.
Por meio da assessoria de imprensa, o deputado informou que o STJ reconheceu seus legítimos direitos ao derrubar a decisão da PRE, que havia se manifestado pela impugnação de sua candidatura na semana passada em razão de irregularidades na doação de verba pública a um time de futebol da cidade.
“A procuradoria entendeu que havia a necessidade deste documento emitido agora pelo STJ, favorável ao deputado Camarinha. Uma questão de justiça, pois ele está em pleno gozo de seus direitos políticos e com ficha limpa para disputar as eleições”, declarou o advogado José de Souza Júnior.
Após concluir análise dos 3.167 pedidos de registro de candidatura feitos no Estado para as vagas no Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e governo paulista, a PRE impugnou 1.475 nomes (47%), 60 (2%) com base na Lei da Ficha Limpa.
Além das impugnações, a PRE solicitou diligência em outros 965 registros de candidatura, totalizando 2.440 contestações (77% do total de pedidos de registro).