08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Passagem de nível da Comendador Martha


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Com o crescente aumento da quantidade de veículos circulando em nossas artérias urbanas e a grande ocupação de áreas por novas construções que ocorrem no Jardim Terra Branca, fica cada vez mais admissível a ocorrência de graves acidentes na passagem de nível sobre os trilhos da concessionária América Logística Latina – ex-Estrada de Ferro Sorocabana, com a avenida Comendador José da Silva Martha.

O Decreto 2089, de 18/01/1963, que aprova o Regulamento para Segurança, Tráfego e Polícia das Estradas de Ferro, é bastante claro quando determina que a ferrovia não pode impedir a passagem de uma artéria pública sobre suas linhas, desde que sejam tomadas as providências constantes do artigo 12 e seus parágrafos, em seu capítulo II.

Como naquele local a ferrovia já tem seus trilhos desde julho de 1905 e somente na década de 1950 a via pública, então denominada avenida das Mangueiras, passou sobre ela, justo que providências relativas à segurança sejam feitas adequadamente pela responsável pela via mais recente, colocando, além de avisos, equipamentos que possam evitar possíveis acidentes com veículos, diante da grande movimentação que atualmente se concentra naquele local e que certamente irá aumentar ainda mais.

O simples fato de estar a locomotiva acionando a buzina, antes da chegada da passagem de nível, pode não fazer com que o motorista de um veículo venha a parar antes dos trilhos e uma colisão entre o trem e um automóvel, caminhão, etc, poderá gerar grandes prejuízos financeiros, e o que é pior, muitas mortes.

Certamente, em casos de acidentes as vítimas ou seus familiares acionarão o Poder Executivo e poderão, certamente, ter ganho de causa na Justiça, com enormes prejuízos ao erário público e à própria sociedade, pelas vultuosas somas como indenizações.

Rever conceitos e adotar medidas de segurança antes de acidentes graves é dever dos órgãos públicos.

Vivaldo Pitta - fundador do Museu de Avaí