11 de julho de 2026
Política

Procurador: horário exige negociação

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

Com a rejeição, segunda-feira, do projeto de lei do vereador Roque Ferreira (PT) que condicionava a abertura de lojas aos domingos a convenções ou acordo coletivos, os comerciários não ficaram sem a completa regulamentação sobre o tema. Há legislação federal sobre o assunto. O Ministério Público do Trabalho (MPT) lembra que há três anos não é procurado por representante dos trabalhadores do setor para mediação sobre o tema.

De outro lado, a gerência regional do Ministério do Trabalho e Emprego garante que faz fiscalizações sobre denúncias de irregularidades e tem autuado empresas que não seguem as leis trabalhistas. O procurador do Trabalho Luiz Henrique Rafael ressalta que quando o trabalho é realizado aos domingos a CLT deve ser respeitada.

“E não sei se isto está sendo cumprido”, diz. Segundo o procurador, o sindicato que representa os comerciários não busca mediação no MPT há tempos. “Faz uns três anos que não somos procurados pelos comerciários para mediação. Houve uma mediação, com outro procurador, em relação ao funcionamento do Bauru Shopping. Mas em relação ao trabalho de domingos e feriados, remuneração e vantagens, não nos procuraram”, destaca.

Para ele, falta mobilização por parte da entidade que representa os comerciários. “Falta o sindicato denunciar quais empresas descumprem a lei federal 11.603, quais abrem em feriado sem acordo ou convenção coletiva, quais não dão folga a cada três domingos e quais não remuneram o domingo com hora dobrada”, observa.

“E os comerciantes têm sido multados em Bauru em 2009 e também neste ano, por não garantir o descanso”, informa.

A Câmara discutiu o tema na sessão de anteontem. A proposta do petista Roque Ferreira, derrubada na sessão, pretendia condicionar o fechamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados à formalização de acordos entre as partes. Entretanto, o procurador Luiz Henrique Rafael observa que a lei federal 11.603, sancionada pelo presidente Lula há pouco mais de dois anos, autoriza o trabalho aos domingos, desde que observada a Constituição.

Pela lei, a cada três semanas uma folga deve coincidir aos domingos e também devem ser respeitada as demais regras trabalhistas, como hora paga em dobro. Já nos feriados é permitido o trabalho, desde que autorizado em convenção coletiva. “Aí dependerá do poder de barganha e de negociação dos sindicatos”, pontua.

“A matéria já está regulada por lei federal. O que deve haver é uma mobilização do sindicato dos trabalhadores e dos patrões para que haja normatização disso nos feriados e a negociação de vantagens em relação aos domingos”, observa Rafael.

Fiscalização

Já o gerente da regional do Trabalho e Emprego em Bauru, José Eduardo Rubo, afirma que a fiscalização é constante. “Os trabalhadores oferecem denúncia toda vez que há suspeita de excesso de jornada ou que não haverá o descanso previsto em lei”, pontua. Ele observa que em Bauru, alguns feriados não foram contemplados em convenção, como por exemplo o dia 15 de novembro, dia da Proclamação da República, e o Natal.