Jaú - Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer a visibilidade de radares e sinalização prévia nas vias públicas e estradas, o JC flagrou, no último domingo, um medidor móvel de velocidade ‘escondido’ atrás de um cone na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, a Bauru-Jaú. O dispositivo de fiscalização estava instalado em frente à base da Polícia Rodoviária, próximo à entrada da cidade de Jaú (47 quilômetros de Bauru).
Consultado pela reportagem, o próprio comandante da 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária em Bauru, capitão Ordival Affonso Junior, reconheceu que o radar foi posicionado de forma irregular e afirmou que irá investigar a responsabilidade de sua utilização naquele dia. “Ainda não sei quem mandou colocar aquele cone, mas ele não deveria estar ali. Alguém pode ter feito isso por entender que iria proteger o radar, mas, com base nas fotos feitas pelo JC, vamos fazer a apuração para saber o que aconteceu”, frisa.
Publicada em 22 de novembro de 2006, a Resolução 214 do Contran estabelece que os equipamentos devem ser “disponibilizados de forma visível” aos motoristas, além de determinar sinalização prévia para alertar sobre a existência de medidores eletrônicos na via e sobre o limite máximo de velocidade permitido.
O objetivo é garantir que a fiscalização tenha efeito educativo e não meramente arrecadatório. “Como assumi há apenas uma semana o comando da 1ª Companhia, não sei se a placa de sinalização está na posição correta. Isso também será verificado. Se não tiver, o radar será retirado e não irá mais operar naquela posição”, salienta o capitão Affonso.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade. Sobre eles, não recai nenhuma fiscalização por descumprimento da resolução do Contran.
No entanto, os motoristas que forem autuados poderão recorrer e se isentar do pagamento da multa caso comprovem que foram flagrados por radares escondidos ou sem a devida sinalização.