09 de julho de 2026
Nacional

Justiça barra candidatura de Maluf

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

São Paulo - Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiram enquadrar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na Lei da Ficha Limpa e vetar sua candidatura à reeleição. Maluf ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os magistrados entenderam como argumento válido para barrá-lo uma condenação no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo pelo suposto envolvimento em uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura da Capital paulista à época em que Maluf era prefeito.

O presidente do tribunal, Walter de Almeida Guilherme, disse, no julgamento, que a Lei da Ficha Limpa “é um avanço para a moralização dos hábitos políticos”, pouco antes de votar pelo indeferimento.

Ficha limpa

O deputado foi impugnado pela lei aprovada neste ano, que considera “fichas-sujas” os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, em geral cortes estaduais.

A impugnação foi motivada pela condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo da suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura de São Paulo. Ele responde a quatro procedimentos criminais no STF - um inquérito e três ações penais.

O mais antigo deles, a ação penal 458, começou na Justiça de São Paulo em 2001 e poucos se arriscam a dizer quando será concluído.

Refere-se à acusação do Ministério Público de São Paulo de que Maluf, à frente da prefeitura paulistana (1993-1996), fraudou o orçamento para gastar mais no seu último ano de governo, deixando para o seu sucessor um rombo de R$ 1,2 bilhão.

Os outros casos tiveram origem em investigações do Ministério Público que apontaram desvios de recursos públicos da construção do túnel Ayrton Senna e da avenida Roberto Marinho.

Um deles levou à prisão preventiva de Maluf por 40 dias em 2005.

O julgamento da candidatura de Maluf começou às 16h20 com a manifestação do advogado Adib Abdouni, que apresentou uma impugnação ao registro de Maluf, com base na Lei da Ficha Limpa. Outra impugnação foi apresentada pela Procuradoria Eleitoral.

Abdouni, que também defende o delegado Protógenes Queiroz (PC do B), candidato a deputado federal, fez uma comparação entre os dois: “é a caça e o caçador”.

Na última sexta-feira, o juiz do TRE de São Paulo Mário Devienne Ferraz suspendeu a propaganda de Protógenes a pedido de Maluf. A propaganda mostrava a prisão de Maluf em 2005, que aconteceu durante uma investigação conduzida pelo delegado da Polícia Federal.