08 de julho de 2026
Rural

Queima da cana é proibida em SP

Por José Maria Tomazela | Da Redação
| Tempo de leitura: 4 min

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) proibiu ontem a queima da palha da cana-de-açúcar, processo usado na colheita da cultura, em todo o Estado de São Paulo. A decisão foi tomada depois que o Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente registrou índices de umidade relativa do ar abaixo de 20% em todos os postos de monitoramento espalhados pelo Interior. O índice mais baixo, de 8%, foi registrado na região de Presidente Prudente.

Conforme divulgado na edição de ontem do Jornal da Cidade, às 14h05 desta quarta-feira a umidade relativa do ar em Bauru marcou 13% - nível do clima de deserto -, e com muito calor (33 graus às 16h). Esse índice configura estado de alerta, e se chegar abaixo de 12% é considerado estado de emergência.

A queima controlada da cana é permitida, com autorização prévia da Secretaria, durante a noite, no período das 20h às 6h, condicionada, no entanto, às condições favoráveis do clima, como a umidade do ar acima de 20%.

Nos últimos dias, com o agravamento da estiagem, a Cetesb vinha restringindo o uso do fogo nos canaviais, até a restrição total determinada hoje. A safra da cana deve avançar até o início de dezembro. A queima controlada poderá ser retomada quando as condições climáticas melhorarem. Associações de produtores esperam a ocorrência de chuvas na próxima semana.

Quebra na safra

O clima seco no centro-sul do País, principalmente em São Paulo, provocou uma quebra de 7% na safra 2010/11 de cana. Segundo estimativa da Unica (que reúne a indústria do setor), 570 milhões de toneladas deverão ser moídas nesta temporada, ante potencial de 610 milhões de toneladas (volume de cana no campo no início da safra).

A previsão também representa uma queda de 4,3% ante a estimativa divulgada em abril, de 596 milhões de toneladas. Ainda assim, o volume é 5,3% superior ao total processado na safra 2009/10. “Se não chover até o final de setembro, poderemos fazer uma nova revisão”, diz Antonio de Pádua Rodrigues, diretor da Unica.

Se por um lado a seca resulta em menor volume de cana, por outro beneficia a produtividade industrial, pois resulta em maior teor de açúcar na matéria-prima.

”Menos água na cana significa maior quantidade de açúcar”, afirma Pádua.

A qualidade do insumo, portanto, melhorou. O açúcar total recuperável por tonelada de cana deve ficar em 142 quilos nesta safra, ante 138 quilos por tonelada estimados anteriormente.

A produção de açúcar deve ficar em 34 milhões de toneladas, com queda de 1% ante a projeção de abril e crescimento de 18% em relação à safra passada.

Já a produção total de etanol deve atingir 26 bilhões de litros, retração de 3,7% em comparação à projeção de abril, porém 11% maior do que em 2009/10.

“A disponibilidade de etanol é compatível com a demanda”, diz Padua, que descarta volatilidade de preços na entressafra.

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MPT de Bauru vai à Justiça do Trabalho

Das 28 estações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) no Estado de São Paulo, 21 registraram índice considerado crítico da umidade relativa do ar, abaixo de 20%. “Nesse contexto, como fica a situação do cortador de cana, que labora sob um sol escaldante e em temperaturas que podem chegar a 40ºC?”

Este é o questionamento feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru, que ajuizou na Justiça do Trabalho duas ações civis públicas pedindo a suspensão imediata do corte de cana mediante condições climáticas desfavoráveis. As usinas citadas na ação são a Nova América, de Tarumã, e a Parapuã Agroindustrial, de Parapuã.

As ações pedem um controle rigoroso da exposição dos trabalhadores ao calor encontrado nas frentes de trabalho, além de uma série de regularizações relacionadas ao meio ambiente de trabalho e o pagamento de indenizações por dano moral coletivo.

O pedido principal refere-se ao monitoramento da exposição dos trabalhadores ao calor nas frentes de trabalho, seguindo como padrão os limites estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 15, concedendo períodos de descanso ou a suspensão das atividades assim que o nível máximo do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - unidade de medida de temperatura (IBUTG) atingir o índice de 25, algo em torno de 37ºC.

O procurador José Fernando Ruiz Maturana pede que as pausas sejam remuneradas pelas empresas com base na produção do dia, para que o trabalhador não sofra prejuízos. As paradas devem ter a duração mínima de 15 minutos.

“Exigir o corte de cana sob o sol forte, sem monitorar ou prevenir a exposição ao calor, atenta contra a lei e contra preceitos de dignidade humana”, observa Maturana.

Por fim, a ação pede a condenação da Nova América e da Parapuã Agroindustrial ao pagamento, respectivamente, de R$ 2 milhões e R$ 1 milhão, por dano coletivo causado aos direitos dos trabalhadores, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).