09 de julho de 2026
Política

Candidatos perseguem conta do quociente

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 4 min

Nas próximas eleições, muitos candidatos bauruenses poderão ter votações expressivas, mas não conseguirão os cargos. Outros, poderão ser menos mencionados nas urnas e, ainda sim, garantirão uma cadeira no Legislativo estadual ou federal. Isso acontece devido ao quociente eleitoral. Número mágico para candidatos à Assembleia Legislativa do Estado e Câmara dos Deputados, o quociente eleitoral é a “nota de corte” dos vestibulandos da política. Por conta desse índice, alguns candidatos que têm votações em massa não conseguem se eleger, enquanto que outros, com um número bem menor, entram.

As eleições brasileiras mantêm votação simples para os cargos majoritários. Os candidatos mais votados para presidente da República e governador são os escolhidos. Os dois senadores mais votados, como na votação deste ano, também.

Mas, para as cadeiras parlamentares, que são divididas em representação proporcional, o sistema é mais complexo. No cálculo, se leva em consideração a divisão de cadeiras e o número de votos válidos.

No Estado de São Paulo, ao se considerar o número de eleitores e os votos brancos e nulos das últimas eleições, além das abstenções, a média das últimas eleições foram de 30,3 milhões votos válidos. Já o número de cadeiras que a unidade da federação têm direito na Câmara em Brasília é de 70. Dividindo-se um pelo outro, o quociente eleitoral no Estado é de 432,8 mil votos.

Outra conta necessária é a para estabelecer o quociente partidário. A votação total no partido – somando os votos em legenda e em candidatos específicos - é dividida pelo quociente eleitoral para determinar o número de cadeiras a que cada legenda ou coligação terá direito.

Ou seja, para cada 432 mil votos que a legenda ou partido fizerem, uma cadeira é conquistada. Se o partido ou coligação, por exemplo somarem 3 milhões de votos, conseguirá eleger sete deputados federais. Há, ainda, as chamadas sobras. Depois de preenchidas todas as cadeiras pelo sistema de divisão pelo quociente, se sobrarem vagas, estas são preenchidas, na ordem, pela melhor performance do que ficou abaixo.

Em 2006, o atual prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) pleiteou uma vaga na Câmara dos Deputados e somou 40.645 votos, mas a votação não foi suficiente para ele ser eleito em sua legenda.

Ele foi o sexto peemedebista mais votado, mas ficou bem abaixo do corte, que foram os 99.046 obtidos por Michel Temer, atual candidato a vice-presidência na chapa de Dilma Rousseff (PT). Pelo partido, além de Temer também foram eleitos Antônio Carlos Bulhões, com mais de 109 mil votos e Francisco Rossi, com 106 mil. Isso significa que na somatória dos votos dos peemedebistas e, levando-se em conta o quociente para o preenchimento de uma cadeira para deputado federal, a legenda preencheu três vagas, sendo Temer o último (daí a expressão nota de corte).

Estaduais

Para calcular o número de cadeiras conquistadas na Assembleia Legislativa, a conta é a mesma. São cerca de 30 milhões de eleitores e 94 vagas na Alesp. Ou seja, para se eleger um deputado estadual, o partido ou coligação deve somar mais de 322 mil votos. O partido A, que somou três milhões de votos, conseguirá nove cadeiras na Assembleia na conta absoluta.

Na eleição passada, Pedro Tobias (PSDB), foi um dos candidatos com maior votação no Estado. Ele obteve mais de 228 mil votos. A “nota de corte” do partido foi 72 mil votos.

Em 2002, o empresário Caio Coube, que em 2008 disputou o cargo de prefeito pelo PSDB, concorreu a uma vaga na Câmara dos Deputados em Brasília e obteve pouco mais de 72 mil votos, performance expressiva, uma vez que era sua primeira disputa eleitoral. Ainda assim, ficou 42 mil votos abaixo do candidato a deputado eleito com menor votação pelo PSDB.

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Sobras

O cálculo eleitoral pode complicar ainda mais. Há a distribuição de sobras de lugares não preenchidos pelo quociente eleitoral. Se houver sobra de cadeiras, os partidos que obtiveram votação acima do quociente eleitoral vão disputar essas vagas.

Nessa operação, é dividido o total de votação pelo número de cadeiras já obtido mais um. Ao partido ou coligação que atingir a maior média, é distribuída a primeira sobra. Enquanto houver vagas, a operação é repetida.