08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Acusações infundadas


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Em carta publicada por esta coluna em 29/8/2010, sob o título “Protesto na Unesp”, João Luiz de Oliveira Borges faz algumas ilações que merecem ser rebatidas. A respeito dos três estudantes da Unesp acusados de introduzirem bebida alcoólica no câmpus de Bauru e danificarem instalações da universidade, ele questiona: “Acham que a escola é o que para entrarem com bebida alcoólica, danificarem quadro de energia elétrica e um alambrado?”

Como advogado de dois dos três estudantes, esclareço que: 1) Os três não levaram bebida alcoólica à Unesp nem danificaram suas instalações; 2) o próprio denunciante da Unesp, que formalizou a acusação contra os estudantes, em depoimento prestado à comissão encarregada de apurar os fatos, afirmou que não viu os acusados consumirem, introduzirem ou venderem bebida alcoólica nem danificarem equipamentos da Unesp. Portanto, conclui-se que não há prova contra os denunciados. Logo, a presunção de inocência milita a favor dos três.

Assim, recomendo a João Luiz de Oliveira Borges que busque mais informações antes de emitir opinião sobre tema tão delicado. Para finalizar, destaco que a manifestação realizada em 23/06/2010, na qual supostamente teriam ocorrido os fatos que originaram a denúncia contra os três estudantes, tinha como objetivo apoiar a greve dos funcionários da Unesp, cobrar moradia e restaurante universitários e defender a liberdade de expressão. Causas nobres e justas que devem ser apoiadas, não rechaçadas.

Marcos Aurélio Silvestre - advogado