10 de julho de 2026
Geral

Greve no Judiciário: 60% têm de trabalhar e os prazos processuais não serão suspensos

Alexandre Padilha
| Tempo de leitura: 2 min

O julgamento do dissídio dos servidores do Poder Judiciário, realizado na última segunda-feira, estabeleceu que 60% do quadro de funcionários deve permanecer em atividade durante a greve da categoria por reajuste salarial. Com isso, a análise de possível suspensão de prazos processuais no Fórum de Bauru tornou-se obsoleta, ao menos por ora, visto que o andamento dos processos não deve ser tão prejudicado.

Tanto a representante dos funcionários do Fórum de Bauru, Luciana Dias Duarte Falcão, quanto o diretor do Fórum de Bauru, juiz Mauro Daró, afirmaram ontem que não será necessária a suspensão dos prazos neste momento porque nenhum setor do Judiciário deve ficar com menos de 60% de seu efetivo em atividade. “No momento, não existe a necessidade desta ação”, garantiu Daró.

Por sua vez, Luciana destacou que a greve continua, mesmo com seu impacto reduzido em decorrência da decisão do novo relator da Ação de Dissídio Coletivo por Greve, desembargador Samuel Alves de Mello. “Vamos manter a paralisação para continuar a negociação”, designou a representante dos servidores em Bauru.

Ela assegurou que as determinações apresentadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) serão seguidas pelo movimento bauruense, que planeja ainda percorrer cidades da região para esclarecer o funcionamento da greve a partir dessa decisão.

“Vamos visitar as comarcas vizinhas para informar como se faz o rodízio de servidores para manter 60% em atividade”, citou Luciana.

Ela frisou ainda que a audiência realizada no TJ-SP na última segunda-feira decidiu que o próprio tribunal ficará responsável pela negociação das reivindicações junto ao governador estadual, Alberto Goldman. “Eles (TJ-SP) é que vão marcar a reunião para confirmar a possibilidade de oferecer a reposição agora ou em janeiro”, definiu Luciana.

Mas, ponderou. “Sempre frisamos junto aos negociadores a importância de definir a questão da reposição antes da indenização. A indenização pode ser paga desde que a reposição tenha sido acertada”.