11 de julho de 2026
Nacional

Projeto endurece regra para condenado por crime hediondo obter condicional

Folhapress
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Brasília - O Senado aprovou ontem projeto que amplia o tempo de pena para que condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo possam receber liberdade condicional. Pela proposta, será preciso cumprir quatro quintos da sentença (80% do total); hoje, pela lei de crimes hediondos, são dois terços (66%).

Se o texto for mantido pela Câmara, um condenado a 30 anos terá direito à liberdade condicional após 24 anos na cadeia - hoje, são 20. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo - sem a necessidade de votação no plenário. Segue agora para a Câmara.

“São crimes da maior gravidade. Teremos o controle mais efetivo para os condenados por crimes hediondos”, disse Demóstenes Torres (DEM-GO), relator na CCJ.

Para o autor do texto, Hélio Costa (PMDB-MG), é “inadmissível que um criminoso, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade após cumprir somente dois terços da pena”.

Entre os crimes hediondos estão estupro, sequestro e latrocínio (matar para roubar). Pierpaolo Bottini, doutor em direito penal, criticou o projeto ao afirmar que a liberdade condicional permite ao preso a reinserção na sociedade. “Quanto mais demora para colocá-lo em contato com a sociedade, mais difícil é a ressocialização.”