09 de julho de 2026
Nacional

Traficante de drogas terá direito a pena alternativa

Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - Os traficantes de drogas terão direito no País a receber penas alternativas à prisão. Ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que é inconstitucional a parte da Lei de Drogas, de 2006, que proíbe a aplicação desse tipo de pena a traficantes.

Assim, caberá ao juiz, na análise de casos concretos, decidir se condena o réu à prisão ou aplica a chamada “pena restritiva de direito’’ a quem foi acusado de tráfico.

Na prática, a decisão libera penas alternativas nessas situações, principalmente para pequenos traficantes. No julgamento, os ministros chegaram a dizer que muitos dos detidos com pequenas quantidades de droga acabam se tornando mais perigosos após o cumprimento das penas, por conta do convívio com grandes criminosos dentro da cadeia.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a possibilidade da aplicação de penas alternativas vai beneficiar sobretudo as mulheres, pois hoje é crescente o envolvimento feminino no tráfico.

Caso concreto

O tribunal analisou o caso específico do gaúcho Alexandre da Silva, condenado a menos de dois anos de prisão por ter sido encontrado com 13,4 gramas de cocaína. Ele pediu ao Supremo habeas corpus para recorrer em liberdade.

Silva também requisitou que os ministros convertessem sua punição em alguma pena alternativa, ao argumentar que a Lei de Drogas fere o princípio da individualização da pena, ou seja, não permite que cada caso seja analisado de acordo com suas peculiaridades.

O caso quase foi definido na semana passada, mas o julgamento foi interrompido. Para que o STF tomasse uma decisão, seria preciso que a maioria absoluta do plenário - ao menos seis ministros- tivesse a mesma opinião

Como ainda faltava o voto do ministro Celso de Mello, ausente, o tribunal decidiu esperar por sua volta.

Ontem, votaram pela inconstitucionalidade da lei o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello.

Os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello entenderam que o tráfico de drogas deve receber tratamento diferenciado, por ser crime de extrema gravidade.

Os ministros, porém, não chegaram a converter a pena de Alexandre Silva, deixando essa decisão para o magistrado que o condenou.