O movimento de veículos nas estradas do Interior e do litoral aumenta a partir das 16h de hoje. A previsão é da Secretaria dos Transportes para os quatro dias da Operação Independência do feriado prolongado. O fluxo de veículos nas rodovias deve crescer 14% nos próximos dias. A estimativa é de 345 mil a 380 mil veículos utilizarem a Rondon Leste entre às 16h de hoje até a meia-noite da próxima terça-feira, informa a concessionária Rodovias Tietê.
Neste feriado, os motoristas devem ficar atentos às novas exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a utilização de equipamentos de segurança no transporte de crianças.
Os horários de maior pico de tráfego devem ser das 16h às 23h hoje e das 7h às 15h amanhã. Na volta, o maior movimento deve ocorrer das 15h às 22h, de terça-feira, informa a Polícia Rodoviária.
Cerca de 1,9 milhão de carros circularão pelas estradas do Interior e litoral do Estado nos quatro dias da Operação Independência. O maior fluxo de veículos deverá ser registrado nas estradas que levam ao litoral.
Para a fiscalização, os policiais rodoviários empregarão cerca de mil viaturas (carros e motos), binóculos (para infrações em movimento, principalmente de motociclistas), além de 100 bafômetros.
A Polícia alerta que o motorista flagrado dirigindo sob a influência de álcool será punido com multa de R$ 957,70, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de responder criminalmente por sua conduta, dependendo das circunstâncias, com detenção de seis meses a três anos.
As praças de pedágio com maior previsão de fluxo de veículos são as de Botucatu, Agudos e Areiópolis, respectivamente, todas na SP-300 (rodovia Marechal Rondon). O dia esperado de maior movimento será o da saída do feriado, nesta sexta-feira.
Se houver necessidade, a concessionária aplicará a operação “papa fila”. Os “papa filas” entram em ação quando é necessário agilizar o atendimento durante os horários de pico de tráfego. São funcionários identificados com o uniforme da concessionária que circulam entre os veículos comercializando tíquetes para acelerar a passagem e a liberação mais rápida das cancelas dos pedágios. Esse sistema aumenta em até 50% a fluidez de veículos pelas praças. Os usuários também podem colaborar com o atendimento prestado levando moedas e dinheiro ‘trocado’ para os pedágios.
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Uso da cadeirinha
As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção adequados a cada caso. Quando a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”, acondicionado no veículo, em sentido oposto ao da marcha do veículo.
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.