Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou ontem o pedido do PSDB para que a Justiça Eleitoral cassasse o registro candidatura de Dilma Rousseff (PT) em consequência das quebras de sigilo fiscais na Receita Federal. Em decisão monocrática (tomada individualmente), o corregedor-geral eleitoral Aldir Passarinho negou o pedido da coligação do candidato José Serra (PSDB) ao argumentar que não há provas de que a petista está envolvida nas violações de sigilo.
Na decisão, o ministro afirma que não há evidências de que o episódio tenha provocado danos à disputa eleitoral. Segundo Passarinho, cabe ao Ministério Público Federal investigar as denúncias -numa esfera que não seria da Justiça Eleitoral.
“Os fatos guardam relação com condutas que, pelo menos em tese, poderiam configurar, além de falta disciplinar, infração penal comum a exigirem apuração em sede própria, estranha à Justiça Eleitoral”, diz o ministro.
O PSDB pode recorrer da decisão do ministro para que a representação seja julgada pelo plenário da Corte Eleitoral.
Além de pedir a cassação do registro de Dilma, a representação acusava a candidata de abuso de poder político e uso da estrutura do Estado para fins eleitorais no caso da violação dos sigilos.
Segundo a coligação de Serra, a petista usou integrantes de sua campanha para a quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao candidato tucano e de sua filha, Verônica Serra.