09 de julho de 2026
Polícia

Mutirão da Justiça solta 462 presos

Por Tisa Moraes | Com Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Na tentativa de aliviar o problema crônico da superpopulação do sistema prisional, um mutirão desencadeado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) liberou 842 vagas ocupadas por condenados na Comarca de Bauru que mereciam ser beneficiados com a liberdade ou a semiliberdade. No total, 380 foram contemplados com o direito de cumprir o restante da pena em regime semiaberto e 462 puderam deixar as unidades sob condições determinadas.

Denominado “Força-tarefa nas Execuções Criminais”, o trabalho foi realizado na cidade em 19 dias com a meta de agilizar o julgamento dos processos de execução penal dos detentos que cumprem sentença. A Comarca de Bauru abrange os presídios dos municípios de Bauru e Balbinos.

O mutirão foi lançado há dois anos pelo TJSP mas, em Bauru, foi realizado entre 5 e 30 de abril deste ano. Comarcas como Taubaté, Ribeirão Preto, Jundiaí, Araçatuba, Itapetininga, Campinas, Casa Branca e Guarulhos já receberam a visita dos juízes que compõem a equipe de trabalho. Em 220 dias úteis, cerca de 12,8 mil processos foram analisados e 15,3 mil decisões foram proferidas.

Na avaliação do promotor de execuções penais de Bauru Luiz Carlos Gonçalves Filho, a iniciativa é eficiente nos locais onde haja atraso comprovado no julgamento dos benefícios. Embora tenha preferido não opinar sobre a situação de Bauru, ele salientou que não foi o Ministério Público (MP) quem solicitou a realização deste trabalho na cidade.

“A finalidade do mutirão é dar celeridade aos processos que estão em andamento e não conseguem chegar à fase de sentença. O lado positivo é que o julgamento ocorre rapidamente, mas não é possível afirmar se em Bauru havia lentidão”, salienta.

A força-tarefa foi composta pelos juízes Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi e Davi Marcio Prado Silva, além de mais cinco funcionários para auxiliar na análise dos processos. Ao trabalhar direto no cartório, o grupo identificou as causas que geraram o retardamento das decisões, como, por exemplo, atos burocráticos desnecessários.

Além de incentivar a reorganização cartorária, o grupo também analisa as unidades carcerárias, de acordo com Lanfredi, que atua como juiz-titular da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. O resultado, ele aponta, é a “despressurização” da “tensão dos sistema carcerário”. “Deixamos sugestões para que se reformulem políticas com o objetivo de melhorar as condições dentro dos presídios”, frisa.

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Alívio

De fato, a força-tarefa representa um alívio para o sistema prisional da Comarca de Bauru, que inclui as penitenciárias 1 e 2, Instituto Penal Agrícola e Centro de Detenção Provisória, em Bauru, e as penitenciárias 1 e 2 de Balbinos. Com capacidade máxima para 4.096 presos, elas abrigam atualmente 7.390 homens, população 80% superior ao recomendado, segundo dados oficiais da SAP.

Entre os benefícios deferidos pela equipe do TJSP, 380 presos foram transferidos para o regime semiaberto e 150 foram contemplados com o livramento condicional, em que o condenado recebe o direito de liberdade antecipada e não precisa mais voltar para a prisão, desde que cumpra determinadas exigências durante o restante da pena que deveria cumprir encarcerado.

Outros 276 foram beneficiados com o regime aberto, que difere do livramento condicional porque, se o sentenciado voltar a cometer algum crime e for preso, o período em que esteve livre será computado como tempo de pena cumprido pelo delito anterior. “Já no livramento condicional, se ele ficou três anos livre e foi preso em flagrante, ele perde esse período e tem que cumpri-lo novamente em regime fechado”, explica o promotor Luiz Carlos Gonçalves Filho.

Além deles, 19 detentos receberam indulto pleno, que extingue o restante da pena ainda não cumprido por preencherem determinadas condições listadas em decreto presidencial que varia a cada ano. Outros 16 tiveram as penas extintas por já terem sido cumpridas e um preso foi contemplado com a desinternação, por ter sido constatada, através de perícia médica, que o detento está recuperado de sua doença mental. Neste último caso, o benefício é dado pelo prazo de um ano, período em que o liberado não pode praticar nenhum ato que indique persistência da periculosidade, para que então a medida de segurança possa ser encerrada.