08 de julho de 2026
Nacional

Eleitores só podem ser presos em flagrante


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Desde ontem, até 48 horas depois do encerramento das eleições, no dia 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.

Os eleitores têm até o dia 30 de setembro para solicitar a segunda via do título. O TSE decidiu prorrogar por mais uma semana o prazo ao acatar, por unanimidade, sugestão do corregedor Aldir Passarinho Júnior.

A partir destas eleições, os eleitores são obrigados a apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto. Antes, era preciso levar apenas um dos dois.

Só poderão pedir a impressão do título os eleitores que se cadastraram até o dia 5 de maio.

Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, reservista e passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas.

O eleitor que não tenha mais seu título - foi roubado ou sumiu, por exemplo - deverá se dirigir a qualquer cartório eleitoral de seu Estado, inclusive numa cidade que não seja a sua de residência, para solicitar a segunda via. Basta levar um documento de identidade.

Nenhum dado poderá ser alterado. O local de votação, portanto, será o mesmo que constava do título de eleitor desaparecido - ainda que a segunda via tenha sido tirada em outra cidade.

Não serão emitidos, durante o plantão deste fim de semana, novos títulos de eleitor. Só poderão votar nas eleições deste ano as pessoas que tiraram seus títulos originais até o dia 5 de maio.

Os cartórios não cobram taxa para imprimir a segunda via, e o título de eleitor fica pronto na hora.