07 de julho de 2026
Regional

MPF aciona prefeito e ex-prefeito

Da Rede APJ
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Pratânia - O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru ajuizou ação civil pública por ato de suposta improbidade administrativa contra o atual prefeito de Pratânia, Marcos Roberto Fernandes Correa, e o ex-prefeito Gilberto Antonio da Maia Vieira que, entre 2006 e 2009, autorizaram a compra de medicamentos, sem licitação, com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS). As supostas compras irregulares custaram mais de R$ 250 mil aos cofres públicos. Os dois acusados não foram localizados ontem até o fechamento desta edição.

Além do prefeito e do ex-prefeito e dos funcionários, foram acionados pelo MPF a ex-diretora administrativa da prefeitura de Pratânia Elisete Regina Quessada Bassetto e o atual diretor de administração, Cristiano Paccola Jaccon. Eles também não foram localizados ontem pelo JC.

A ação foi ajuizada também contra sete fornecedores que, ao longo do período orçamentário anual, forneceram medicamentos em valores que ultrapassaram o limite previsto na Lei 8.666/93, para dispensa de licitação.

A Controladoria Geral da União (CGU) chegou a enviar relatório de que o gestor havia tomado todas as providências cabíveis, sanando, assim, as improbidades relatadas anteriormente.

Em abril deste ano, o MPF mandou um ofício ao prefeito de Pratânia solicitando informações quanto à realização de licitações nos anos de 2007, 2008 e 2009 para utilizar as verbas federais do SUS. O prefeito respondeu que em 2007 e 2008, todas as compras de medicamentos e materiais médico-hospitalares, com recursos federais, foram realizadas por compras diretas. Em 2009, até o mês de outubro, as compras também foram diretas. Só depois, alega a prefeitura, a CGU orientou que as compras deveriam ser licitadas.

O MPF não aceitou as explicações, porque a Constituição caracteriza como ato ímprobo aquele que desrespeita os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Ainda segundo a Constituição, são considerados atos de improbidade, os que importem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário e atentem contra os princípios regentes da administração estatal.

“Embora não haja dúvidas quanto ao ato de improbidade praticado, fica difícil medir a extensão do dano causado, uma vez que foram adquiridos medicamentos dos mais variados e de diversas empresas”, explica o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado.

Se foram condenados os reús, as penas previstas no artigo 12 da lei de improbidade administrativa prevê a perda da função pública, perda dos direitos políticos por até 8 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.