Ubirajara – O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru entrou com uma ação civil pública para que doze pessoas façam o ressarcimento dos prejuízos causados à União pelo atraso de sete anos no assentamento de 40 famílias após a compra da fazenda São Pedro do Jacarandá em Ubirajara (60 quilômetros de Bauru) para reforma agrária.
A compra foi efetuada em 2002, porém, por uma série de disputas territoriais entre os proprietários e o arrendatário do terreno, as famílias somente foram assentadas em 2009.
O financiamento foi realizado pelo extinto Banco da Terra e, na ocasião, o valor total foi de R$ 1.198.284,94. Por conta do atraso no assentamento, parte do dinheiro, que seria utilizado para obras de infraestrutura e outras despesas do processo de assentamento, ficou parado sem a devida atualização monetária.
É exatamente o prejuízo relativo a esse montante parado durante esses sete anos que o MPF, por meio da ação civil pública, pede que seja ressarcido à União. Entre as pessoas indicadas como responsáveis estão os proprietários das terras, políticos e até mesmo presidentes de sindicatos e associações de agricultura familiar da época.
O problema começou em 2002, quando, para a realização da reforma agrária, um terreno foi destinado a 40 famílias de baixa renda, que se dividiram em duas associações de produtores. Elas foram escolhidas pelo então prefeito Ubirajara Wilson Gatti e o engenheiro agrônomo da prefeitura Sidiney Vantin.
O motivo da pendência é que o terreno escolhido para a compra possuía um arrendatário desde 1999, fato que não foi informado às famílias nem pelos proprietários e nem pelos projetos de assentamento e financiamento e pela carta-consulta.
Assim, quando soube da venda, o arrendatário acionou a Justiça Federal e conseguiu liminar para permanecer no imóvel até o fim do contrato pois, a lei para despejo não foi corretamente obedecida na negociação das terras.
Com isso, a pendência se arrastou por sete anos e as famílias somente conseguiram o assentamento provisório em 2009, gerando o que o MPF considera tal prejuízo à União.
Fora o problema de todas as omissões sobre a existência do arrendatário, que ocasionaram diretamente o atraso, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, que é responsável pela ação, aponta que há indícios de que as famílias, como eram de baixa renda, foram induzidas a formar as associações e assinar os empréstimos.
Com a ação civil, o MPF pede que, em 60 dias, a Controladoria Geral da União e o Coordenador Geral de Orçamento e Finanças do Fundo de Terras, Cristiano Pinto Cunha, ratifiquem ou não se as pessoas são as responsáveis e, caso confirmada tal responsabilidade, apresentem o calculo do prejuízo total à União, inclusive com juros e correções monetárias do montante a ser ressarcido.