01 de maio de 2026
Geral

40 anos: quem matou Mara Lúcia?

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 17 min

Há 40 anos, por volta das 12h15 do dia 15 de novembro de 1970 foi encontrado o corpo de Mara Lúcia Vieira, 9 anos, morta após ser estuprada no banheiro de uma casa desabitada na rua professor José Ranieri, 8-61. O assassino nunca foi descoberto e, talvez, os moradores de Bauru nunca saberão o que ocorreu. Após quatro décadas, se o autor do crime decidisse confessar e se apresentar à polícia não seria mais punido: pela lei brasileira em vigor na época, o crime prescreveu após 20 anos

Neste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou mudança nos artigos 109 e 110 do Código Penal com alterações na prescrição dos crimes, mas não influencia no caso registrado em 1970. As mudanças valem a partir de 5 de maio deste ano. Desta forma, a prescrição começa a contar a partir do recebimento da denúncia ou da queixa-crime.

O assassinato de Mara Lúcia abalou Bauru no início dos anos 70, período do regime militar. Existem várias versões para o crime de uma investigação conturbada que não chegou ao verdadeiro autor do estupro seguido de assassinato, que resultou em forte comoção popular.

Nos quatro volumes do inquérito policial que o JC teve acesso, todo datilografado, os papéis com os depoimentos já estão puídos e guardados no arquivo do Poder Judiciário em Jundiaí, e não mais disponíveis na Comarca.

O primeiro registro da morte da menina foi no boletim de ocorrência 1.464/70, por volta das 16h do dia 11 de novembro de 1970 como rapto. A partir daí, se inicia ampla campanha nos veículos de comunicação para procurar a menina até ser encontrado o corpo dela, no dia 15 de novembro (dia de eleição na época), já em estado de decomposição. Na parte da manhã, uma pessoa interessada em alugar o imóvel encontrou o corpo despido próximo a uma privada nos fundos da residência, aproximadamente cinco quarteirões acima de onde a menina residia.

O inquérito policial de milhares de páginas tem a primeira fase a partir do encontro do cadáver e o primeiro arquivamento ocorre em 14 de agosto de 1974, a pedido do 1º promotor Irahy Baptista de Abreu.

Em ofício ao juiz da Comarca, ele cita que “o inquérito vem se avolumando com as constantes idas e vindas ao Fórum e Delegacia de Polícia locais, apenas para satisfazer à legalidade dos prazos determinados por lei desde 6 de setembro de 1972.

“É inegável que as investigações prosseguem e prosseguirão indefinidamente até que se possa identificar o criminoso, mas essas diligencias (sic) independem da presença do inquérito na Polícia, fazendo com que este se avolume e desgaste desnecessariamente, pois inúmeras investigações foram feitas extra-autos para a apuração de eventuais pistas que a nada conduziram e que trazidas aos autos apenas serviram para tumultuar a colheita de provas válidas”.

Em 1 de março de 1985 o caso foi reaberto, mas também não elucidou o misterioso assassinato. Na última decisão datada de 9 de maio de 1989, o 5º promotor de Justiça Otacílio Garms Filho pede o arquivamento, porque os vários testemunhos não trouxeram elementos concretos e foram incapazes de gerar sequer indício de autoria.

O crime insolúvel teve repercussão nacional na época. Nos registros policiais, Mara Lúcia fora vista no dia 11 de novembro, antes de desaparecer, por um garoto de 13 anos, caminhando com um homem de cor branca, de bigode, de 30 a 35 anos, bem trajado, descrição que possibilitou até retrato falado. Gerou outro suspeito, mas por falta de provas também não foi denunciado.

Dois suspeitos foram liberados por falta de provas

O primeiro acusado que surgiu prestou depoimento na delegacia no dia 24 de novembro, acompanhado de seu advogado. Havia forte comoção popular em Bauru com acusações contra o suspeito e contra a polícia. Ele foi descartado do rol dos culpados após o depoimento, porque apresentou documento com assinaturas de dezenas de senhoras que atestavam que, na tarde do desaparecimento de Mara Lúcia, entre 16h e 18h, ele estava em Botucatu, onde foi levar a mãe para uma visita a uma exposição de tapetes.

Ele foi submetido a reconhecimento, mas o garoto que teria visto Mara Lúcia pela última vez não o reconheceu. A polícia vinha recebendo telefonemas anônimos com sérias acusações às autoridades de que o rapaz, por se tratar de filho de família tradicional, a polícia o estaria acobertando.

Na ocasião, a tomada dos depoimentos foi acompanhada pelas autoridades da Polícia Civil do município, comando da Polícia Militar e do Poder Judiciário.

O policial militar Felizardo Félix da Silva deu depoimento afirmando que no dia dos fatos fazia o serviço de “entrada e saída” com ponto no grupo escola Mercedes Paes Bueno”, na quadra 7 da rua Xingu. E das 15h20 às 17h esteve na avenida Duque de Caxias esquina com a Xingu. Ele teria parado um dos suspeitos dirigindo em alta velocidade, no sentido cidade-rodovia Marechal Rondon, mas não o multou.

A documentação do carro estava em ordem e o rapaz pedira desculpa e declarara que não repetiria mais aquela atitude de abusar da velocidade. O PM afirmara que o rapaz estava nervoso. A falta de aplicação da infração de trânsito dificultou a produção de prova.

Felizardo ainda relatou que encontrou um funcionário da empresa que contou que o suspeito trabalhou no dia 11 como encarregado de seção por volta das 17h30 e, após alguns dias, teria havido reunião com grupo de senhoras e teriam dito que o rapaz estava em Botucatu.

Os dois chegaram a passar por acareação e não foi elemento de prova para derrubar a alegação de que ele estava em Botucatu, conforme atestava um documento com assinaturas de testemunhas.

O policial ainda voltaria a dar novo testemunho, em 1985, sob a acusação de que fora expulso da corporação devido ao testemunho que incriminava o rapaz.

No reconhecimento feito pela principal testemunha que viu pela última vez Mara Lúcia, o garoto inocentou o suspeito. Na descrição do menino, tratava-se de um homem de bigode, conforme constou no primeiro boletim de ocorrência registrado na delegacia.

Em depoimento, ele disse que chegou a Botucatu por volta das 15h e lá ficou até por volta das 17h20. A chegada a Bauru ocorrera por volta das 18h20.

Ele exibiu ainda uma nota fiscal de abastecimento de gasolina (CR$ 10,00) quando parou em um posto da rodovia Marechal Rondon, no km 303. Esse trecho está na folha 36 do inquérito policial, quando depôs no dia 18 de dezembro de 1970, sete dias após o desparecimento de Mara Lúcia e três após o corpo ter sido localizado.

Depoimentos

O segundo suspeito da morte da menina trabalhava no ramo de instalações elétricas e respondera, entre 1958 e 1959, a uma sindicância pelo delito de sedução. Ele conhecia na época a família e Mara Lúcia.

No depoimento prestado em 18 de dezembro de 1970, ele afirmara que desconhecia a fama de “não ser muito bom de cabeça”. Admitiu ser nervoso, mas disse que “não perdia o raciocínio”. Dizia que conhecia a menina assassinada de vista.

Nos autos do processo, ele admite que tinha cinco passagens pela polícia por briga e embriaguez, mas negou envolvimento e se propunha até a ser submetido a um detector de mentiras. O garoto que teria visto Mara Lúcia pela última vez chegou a apontá-lo e mais um outro rapaz como a pessoa que estaria com a menina no dia de seu desaparecimento. Entretanto, também não foi conclusivo.

O segundo suspeito era semelhante ao retrato falado, estava com o bigode ralo no dia 11, tinha “fama de louco” e antecedentes criminais de sexo.

No inquérito consta que ele comentara o rapto sempre em defesa do autor do homicídio, alegando que o responsável precisava de tratamento. Não convenceu quanto às roupas usadas no dia e sobre os locais onde teria estado, porém, não havia provas mais robustas para incriminá-lo.

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DOPS ajudou a tomar depoimentos

O temível Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS) teve participação nas apurações do assassinato de Mara Lúcia Vieira, conforme atesta uma das folhas do inquérito policial.

Durante a ditadura militar, o DOPS teve ação ativa na prisão e tortura de presos políticos, mas auxiliava também na tomada de depoimentos de crimes comuns. Em 20 de dezembro de 1971, a Delegacia Seccional de Polícia de Bauru pediu para que o órgão, ligado à então Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, localizasse em São Paulo o repórter Saulo Gomes, das Emissoras Associadas.

Gomes estivera em Bauru e causou muita confusão. Chegou à cidade com a fama de que solucionaria o caso.

Numa entrevista no dia 17 de dezembro de 1971, no programa “Paredão”, da PRG-8 Bauru Rádio Clube, acusou uma pessoa, que estava residindo em Rio Claro, como o criminoso.

O jornalista da então TV Tupi dissera que tinha o nome e o endereço da testemunha ocular do crime e que a polícia também sabia quem era, e que poderia ser chamado aos autos para dizer o que sabia.

A notícia criou impacto na população de Bauru, porque a TV Tupi divulgou a gravação da testemunha em videotape e noticiou em rádios de São Paulo pertencentes ao grupo das Associadas. O delegado seccional José Geraldo Cremonesi escreve no ofício 191/12/71 que Saulo Gomes não compareceu para prestar os depoimentos quando chamado em Bauru e num telefonema de São Manuel no dia 17 de dezembro dizia que estava impossibilitado porque estava retornando à Capital.

“Esclarecemos que a única testemunha ocular por nós ouvida nos autos do inquérito, menor, foi já exaustivamente inquirida, nenhum resultado positivo e definitivo tendo trazido à prova”, conta o delegado em trecho do ofício, quando pede ao DOPS para localizar e ouvir o jornalista Saulo.

No dia 27 de dezembro de 70, o DOPS consegue tomar o depoimento de Saulo Gomes. Ele aponta a testemunha ocular, do qual teria reconhecido como a última pessoa que esteve com Mara Lúcia subindo a rua no dia 11, data do desaparecimento. O jornalista disse ainda que tinha uma gravação da conversa com o menor e que foi apreendida pelo DOPS, conforme auto de apreensão anexado no inquérito policial.

Tudo isso não representou nada nas apurações. Cremonesi relata ao juiz da comarca, em 20 de janeiro de 1972, que as declarações de Saulo Gomes não trouxeram nenhum fato novo às investigações.

“Novamente inquirido por nós, extra-autos, após a entrevista do repórter, o menor informante manteve a mesma dúvida, não alterando, em nada, suas declarações anteriores. Assim, a entrevista não passou de sensacionalismo barato”.

Nota em jornal e declaração reabrem caso em 1985, que ainda durou até 89

Uma nota publicada na coluna “Informe”, do Diário de Bauru, pelo jornalista Eduardo Nasralla, no dia 23 de fevereiro de 1985 e posteriormente uma declaração do ex-investigador de polícia Luiz Fernando Comegno, o Dedé, no dia 28 daquele mês ao Jornal da Cidade, de que sabia quem matou Mara Lúcia, fez com que o promotor de Justiça Otacílio Garmes reabrisse o caso.

No texto, Nasralla comentava que um delegado confidenciou a um repórter que sabia detalhes do caso, porque tinha acompanhado as investigações, mas “os superiores a-bafavam o caso”.

No inquérito policial consta que o jornalista foi ouvido na Promotoria, mas não declinou o nome do delegado, se resguardando o direito com base no sigilo da fonte.

Na ocasião, o advogado Luiz Celso de Barros assegurou que tão logo seu cliente fosse liberado da prisão faria declarações bombásticas sobre a Polícia Civil de Bauru. Ele comentou, ainda, que o investigador de polícia foi quem conseguiu levantar o nome do assassino de Mara Lúcia e o denunciou em relatório entregue ao então delegado regional. Mas não foi suficiente para descobrir a autoria.

Dedé prestou depoimento e apontou um parente da família da própria Mara Lúcia, mas não foi suficiente para levantar prova alguma.

O promotor ouviu várias testemunhas, mas no seu relatório final afirma que não trouxeram elementos concretos, mas tão somente meras hipóteses, “teses incapazes de gerar sequer indício de autoria.” Esse relatório, datado de 9 de maio de 1989, sela praticamente as últimas investigações e arquiva definitivamente o caso que marcou um crime hediondo sem solução. A prescrição do crime ocorre a partir de 1991.

Processo tem fotos, depoimentos e laudo

O registro de todo o caso Mara Lúcia Vieira está guardado no depósito de processos do Poder Judiciário em Jundiaí. Como o caso foi arquivado, para ter acesso aos autos é necessário solicitar autorização ao Fórum da Comarca.

Nos últimos anos, são estudantes que solicitam acesso para trabalho de pesquisa. O JC teve acesso ao processo inteiro por intermédio da advogada Lorana Sato, que pesquisa o caso. Entre as centenas de depoimentos há foto de Mara Lúcia, da residência onde morava e até uma foto aérea da cidade numa reconstituição de onde foi encontrado o corpo. Há também alguns recortes de jornais. No documento não existe relatório que aponta acusações a nenhum dos suspeitos, mas há depoimentos das pessoas que foram apontadas como possíveis envolvidos. Há acareação (colocar frente a frente testemunhas com depoimentos contraditórios) do policial militar e um dos suspeitos.

Há relatório minucioso de 23 de novembro de 1970 com nomes da vítima, pais, testemunhas e suspeitos. Como o caso comoveu a cidade, havia também uma central de denúncias anônimas com acusações.

O delegado José Geraldo Cremonesi relata que um dos acusados por ter fama de ser viciado em entorpecentes, conquistador, “daí, provavelmente, a suspeita, e a eleição gratuita do povo” sobre sua suposta ligação com o crime.

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Lula mudou sistema de prescrição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mudou as regras de contagem de prescrição de crimes. A lei 12.234, de 5 de maio de 2010, estabeleceu que a prescrição ocorre somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime. Mesmo assim, o caso Mara Lúcia Vieira já estaria prescrito.

Segundo a advogada Lorana Sato Prado, antigamente esse tipo de prescrição poderia ser contada a partir da data do crime, o que acabava por isentar do cumprimento de penas os criminosos com sentença que demoravam para ser proferidas pela Justiça.

“Pela nova regra está mais claro que foi possível personificar o crime. Passa a contar a partir do recebimento da denúncia contra o acusado e não prescreve a partir da data do crime”, diz Lorana.

No Brasil, a prescrição da condenação foi instituída pelo decreto 774 de 1890, que discriminava os prazos da prescrição com base no tempo da pena.

De acordo com pesquisa de Lorana Sato, com os Códigos Penais de 1.890 e 1.940 consagraram-se as duas modalidades de prescrição, assim como no Código Penal vigente, de 1984.

No caso da morte da menina Mara Lúcia, se o assassino fosse desvendado 40 anos depois, ele não seria mais punido pelo Estado. “A meu ver, a causa principal e primária da prescrição é o tempo, aliado à inércia do Estado que, através de seus órgãos competentes, não exercitaram a pretensão punitiva ou deixou de executar a pena em tempo oportuno”, diz Lorana.

A advogada explica ainda que a quantidade de tempo decorrido após o cometimento do delito, ou após a sentença condenatória não executada, é que gera a dispersão ou dificuldade de provas e leva ao esquecimento dos fatos, à falta de exemplaridade da execução da pena, à perda de interesse no castigo ou à inutilidade social da pena, a desnecessidade de defesa social, o arrefecimento do clamor público contra o delito e o delinquente.

“Com a demora, a prescrição existe porque fica difícil apurar um crime. As testemunhas não lembram mais de detalhes devido à demora na apuração, mas não se trata de um perdão”, diz.

No Brasil, no entanto, crimes de racismo e de ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional são crimes imprescritíveis.

Já a prescrição para outros crimes no País ocorre em função da pena máxima aplicável, aumentando o prazo proporcionalmente à pena. Assim, para pena até um ano será de dois anos o prazo de prescrição. Para pena máxima entre um e dois anos, será de quatro anos. Para penas entre dois e quatros, prescrição ao fim de oito anos; pena de quatro a oito anos será de 12 anos; pena de oito a 12, prazo de 16 anos, e finalmente a prescrição ocorre ao fim de 20 anos com pena máxima situada entre 12 e 16 anos.

Mas há diferenças em vários países. Em Portugal, o prazo de prescrição é de 15 anos para crimes puníveis com pena máxima de prisão superior a dez anos, de dez anos quando a pena máxima é superior a cinco anos e inferior a dez, de cinco anos para crimes com pena entre um a cinco anos de prisão, e de dois anos para os restantes dos crimes.

Na Itália, a prescrição é de 20 anos para crimes com pena máxima igual ou superior a vinte e quatro anos, 15 anos para crimes com pena entre dez e 24 anos, de dez anos para penas situadas entre cinco e dez anos, de cinco anos para crimes punidos com pena de prisão inferior a cinco anos e com pena de multa, de três anos para as contravenções.

Na Alemanha, com exceção dos crimes não sujeitos a prescrição, o prazo é de 25 anos para penas privativas da liberdade superiores a dez anos, 20 para penas entre cinco e dez anos, de dez anos para penas superiores a um ano e inferiores a cinco, de cinco anos para penas inferiores a um ano de prisão ou penas de multa superiores a 30 dias, de três anos para as restantes penas de multa.

Na Argentina, a ação penal prescreve ao fim de 15 anos para crimes sujeitos a prisão perpétua, nos restantes após decorrido o prazo da duração da pena assinalada para o respectivo crime, desde que seja um crime sujeito à pena de prisão, nunca podendo o prazo ser superior a 12 anos nem baixar dos dois anos. O prazo de prescrição será de cinco anos para crimes sujeitos a pena de inabilitação perpétua, e de um ano para os que são puníveis com pena de inabilitação temporal, a prescrição para os crimes sujeitos a pena de multa será de dois anos. Nos Estados Unidos e no Reino Unido não há prescrição para nenhum crime.

Túmulo ainda tem peregrinação

No Cemitério da Saudade, sob o número 35.6996, o túmulo de Mara Lúcia, na semana desta reportagem, tinha 10 vasos e sinais chamuscados de vela. Quatro décadas depois, ainda há visitas de pessoas em busca de “uma graça”.

Na lápide há um pequeno quadro com foto e recorte de jornal com o título “Fiéis vão ao túmulo de menor em busca de milagre”. Ao lado há placas com iniciais de nomes e palavras de agradecimento.

É comum acenderem velas no local. Pelo menos duas pessoas por dia visitam o túmulo. Já teve mais movimento, mas como o crime soma quatro décadas, vem perdendo em visitação para outros túmulos do mesmo cemitério, segundo funcionário do escritório de administração.

Jornalista ficou abalado ao ver o corpo da menina e se recolheu

O jornalista e memorialista da história bauruense Luciano Dias Pires acompanhou o caso Mara Lúcia quando era correspondente do antigo Diário de S. Paulo, pertencente ao grupo de Assis Chateaubriand, um dos mais fortes complexos de comunicação que havia na época, somando-se à Rede Tupi de Televisão e de Rádio.

Ele ficou chocado quando chegou ao local do crime na tarde de 15 de novembro de 1970. Foi acionado pela polícia, afinal, o sumiço da garota ocorreu no dia 11 e toda a imprensa bauruense estava de prontidão, pois o caso gerou comoção na cidade.

Inicialmente o caso era tratado como desaparecimento e rapto. Havia esperança de encontrá-la com vida. Luciano, ao chegar ao número 8-61 da rua professor José Ranieri, viu a casa cercada de carros da polícia.

“Entrei, fui perguntando e disseram que o corpo estava no fundo da casa. Quando abri a porta, vi o corpo despido. Aquilo me deu um mal-estar. Saí chorando copiosamente, cruzei com o radialista Cirino Júnior e falei para ele ver que coisa chocante. Fui para minha casa”, conta o jornalista.

Luciano, ao chegar à sua casa, onde havia visita, nem cumprimentou direito as pessoas e se trancou no quarto. “Chorei muito de ver aquele quadro dantesco”, disse Pires.

O jornalista pediu à direção do Diário de S. Paulo para não continuar na cobertura do caso. “Falei para meu chefe: não tenho mais condições de acompanhar o caso. É muito triste, não dá para acreditar no que aconteceu com a menina assassinada”, relembra Pires.

Para o jornalista, a imprensa fez uma grande cobertura, deslocando repórteres dos principais veículos de comunicação de São Paulo e Rio de Janeiro. “Mas não descobriram nada sobre quem matou a menina”, lamenta.