O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru argumenta que questionou a Corregedoria Geral da União (CGU), o Ministério das Cidades e à própria Caixa, quais providências seriam tomadas diante de irregularidades levantadas em contrato ao município de Pratânia (SP), onde foram detectadas irregularidades..
Em respostas, os órgãos federais e a CEF negaram responsabilidade na fiscalização do contrato feito com aquela prefeitura. Cada órgão atribuía a fiscalização a outro, segundo o MPF.
Para o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, o jogo de empurra entre os órgãos prova que não houve fiscalização. “Só em 2009, a União firmou 345 contratos que, somados, resultam em uma quantia superior a R$ 70 milhões, e quem tem a responsabilidade de fiscalizar fica nesse jogo de empurra”, afirmou.
Em razão da não fiscalização por parte dos órgãos federais, não há mais como responsabilizar o ex-prefeito da cidade de Pratânia por improbidade administrativa, pois o mandato se encerrou em dezembro de 2004, e o prazo para propositura de ação de improbidade é de cinco anos, ressalta o procurador.
A liminar também deferiu o pedido para que a CGU instaure processo administrativo visando apurar a omissão na fiscalização de contratos pelos gestores do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, bem como a responsabilização deles, não só na execução e liberação de recursos federais, e que em 60 dias apresentem quais providências foram adotadas para o cumprimento da medida.
Em 2007, durante uma fiscalização por sorteio, a CGU descobriu que a Prefeitura de Pratânia, em 2004, usou a modalidade “convite” para contratar a empresa Semam Terraplenagem e Pavimentação Ltda. para a compra de materiais e fornecimento de mão de obra para a pavimentação de 3.652 metros de ruas e obras em mais de 800 metros de guias e sarjetas.
Mas, a empresa não atendia aos requisitos de regularidade fiscal perante o FGTS, o que é impeditivo para a contratação por órgão público. O caso é utilizado como exemplo para exigir, em ação de obrigação de fazer, que a CEF e os ministérios envolvidos com os recursos federais a serem liberados, que estes órgãos avaliem os processos licitatórios para, depois, liberar as verbas.