08 de julho de 2026
Regional

Licitação irregular gera multa em Jaú

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 4 min

Jaú – A primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou os ex-prefeitos de Jaú Paulo Sérgio Almeida Leite e João Sanzovo Neto (PSDB) em 800 Ufesps (R$ 13.136,00 em valores de novembro) e considerou irregulares a licitação, o contrato aditivo e as despesas com a concessão dos serviços públicos municipais de tratamento de esgoto, construção, operação, conservação, manutenção, modernização, ampliação e exploração das obras públicas na cidade de Jaú (47 quilômetros de Bauru). Cópia será enviada à Procuradoria da República e Procuradodia do Estado.

O contrato foi celebrado com a Saneamento de Jaú Ltda.(Sanej) em 3 de março de 2000 no valor de R$ 11,8 milhões, mas há termo aditivo de 3 de novembro de 2003.

Em representação um morador denunciou ao TCE que as obras de tratamento de esgoto não teriam sido executadas a contento, tendo “enchido a cidade de fedor”.

A licitação chegou a ser suspensa pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú na época. A auditoria do tribunal constatou diferença de R$ 719 mil entre os valores constantes do resumo geral do orçamento e os obtidos com a soma das planilhas individualizadas no orçamento.

A Comissão Especial de Licitação também alterou o valor das propostas apresentadas pelas licitantes dando como justificativa “erros de cálculo”. A prefeitura não estabeleceu índice para ajuste e adotou posteriormente o IGP-M.

O conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga afirmou no acórdão (sentença) que considera irregular a licitação por causa da alteração procedida pela Comissão Especial de Licitação dos valores apresentadas o que maculou a concessão, por não haver consistência legal.

“Na verdade, a decisão da Comissão de Licitações de alterar as propostas contrariou frontalmente o artigo 48, I, da Lei nº 8.666/93. As propostas que não atendiam as exigências do edital teriam que ser desclassificadas. Se todas tivessem que ser desclassificadas, a Administração teria que continuar cumprindo o mesmo preceito legal”, constou no acórdão.

Segundo o TCE, a empresa não realizou as obras de coleta de tratamento de esgotos do Córrego da Figueira, que corta o Centro da cidade.

Alvarenga afirma que a administração não trouxe aos autos nenhum termo de recebimento, provisório ou definitivo, que comprove a entrega da obra, nem termo de aditamento eventualmente necessário para formalizar a exata situação do emissário que teria sido substituído. A Sanej também apresentou defesa no tribunal e alegou que todas as obras foram concluídas e encerradas em junho de 2003, tendo a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) entrado em operação em julho de 2003.

A concessionária disse à auditoria do TCE que investiu mais de R$ 20 milhões na concessão, e será remunerada pela tarifas pagas pelos usuários no decorrer do contrato. Os pagamentos só se iniciaram em novembro de 2003, por isso que antes disso as obras estavam sendo concluídas e de julho a outubro de 2003 a ETE estava operando em caráter experimental.

O JC não conseguiu ontem localizar representante da Sanej até o fechamento desta edição.

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Acatou decisão judicial

O ex-prefeito João Sanozo (PSDB) justificou em sua defesa ao TCE que não era de R$ 719 mil, mas de R$ 2 milhões a diferença existente entre as planilhas individualizadas de cada uma das obras e o valor proposto no resumo geral do orçamento básico.

A reportagem não conseguiu localizá-lo ontem, mas no acórdão há trechos da sua defesa enviada ao tribunal do qual o JC teve acesso.

A justificativa dele sobre a alteração no valor das propostas oferecidas pelas empresas licitantes, efetuada pela Comissão Especial de Licitação é que “ao aplicar uma tarifa uniforme para todos, a Comissão nada mais fez do que permitir que, ao menos nesse item, de observância obrigatória para todos os licitantes de forma uniforme, não surgisse qualquer discrepância no preço final da tarifa de tratamento de esgoto.”

O ex-prefeito alegou ainda que a administração acatou os atos da comissão de licitação amparada por decisão judicial proferida em mandado de segurança. O TCE contesta: “A decisão não albergou e nem sequer fundamentou atos do procedimento licitatório,” contesta.

Inicialmente Sanzovo declarou que a construção do interceptor Figueira foi substituído pelo emissário Jataí, mesmo argumento da empresa concessionária, mas ele enviou novas explicações ao tribunal dizendo para retificar porque é “geograficamente impossível de ocorrer”.

Também juntou certidão para dizer que a empresa não tinha realizado as obras de coleta e tratamento dos esgotos. O ex-prefeito Paulo Sergio Almeida Leite não foi encontrado.