Uma audiência reuniu na tarde de ontem representantes de bancos públicos e privados de Bauru. O motivo foi uma ação movida pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF) Pedro de Oliveira Machado contra o não cumprimento da lei que estipula o tempo máximo de espera pelo atendimento em agências bancárias.
Segundo o procurador, a lei estadual de 2001 não está sendo respeitada e, apesar de o tempo das filas ter diminuído em muitas agências, elas ainda duram mais que o tempo máximo permitido. O juiz Roberto Lemos deu prazo de 30 dias para que os representantes dos bancos apresentem propostas de adequação às exigências da lei.
No entanto, por conta do recesso de fim de ano do Poder Judiciário, a próxima audiência deve acontecer a partir da segunda quinzena de janeiro. “O maior problema está na falta de conhecimento da população e na omissão dos bancos no que diz respeito aos mecanismos que possibilitam a fiscalização”, observa Machado.
Advogado do Banco do Brasil, André Cateli afirmou que os bancos estão dispostos a firmar acordo, mas não quis entrar em detalhes sobre o cumprimento ou não da legislação nas agências da instituição em Bauru. Representantes de outros bancos não quiseram falar com a reportagem.
Caso as partes não cheguem a um acordo, o juiz dará o veredicto para definir a situação. “A partir disso, as agências serão multadas no valor de R$ 10 mil por dia caso não cumpram a lei”, explica o autor da ação.
]O procurador acredita que o acordo deve girar em torno das necessidades de alguns bancos por atividades e datas específicas. “É o caso da Caixa Econômica Federal, que libera Fundo de Garantia, e de alguns bancos que executam pagamentos para empresas”.
15 minutos
A “Lei da Fila” proíbe que clientes esperem pelo atendimento em bancos por mais de 15 minutos em dias normais e mais de 30 minutos em dias que antecedam e sucedam feriados prolongados, ou ainda em datas de pagamento de tributos.
“Os bancos deveriam informar aos órgãos fiscalizadores quais são exatamente os dias em que precisam dos 30 minutos para a conclusão do atendimento. Encaminhei ofícios para a Prefeitura Municipal de Bauru, que se abstém dessa fiscalização porque a lei municipal que trata do assunto foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ). Mandei também para o Procon-SP, mas não obtive respostas”, destaca o procurador federal.
No entendimento dele, o Procon seria o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, pois desde 2006 os bancos estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Outro problema apontado por Pedro Machado diz respeito às senhas que devem ser fornecidas aos clientes, com o horário de chegada à agência e a hora em que foi encerrado o atendimento. “As agências não cumprem essa obrigação de forma espontânea, apenas quando são solicitadas”.
Ele relata, ainda, que na fiscalização realizada na última quarta-feira por um funcionário do MPF, uma agência de Bauru se recusou a cumprir essa exigência mesmo após o pedido do suposto cliente.
“O atendente afirmava que apenas o gerente poderia liberar o comprovante. Nosso funcionário teve que se identificar para que a situação fosse resolvida”, conta o procurador.
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Denunciar é preciso
O procurador do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru Pedro de Oliveira Machado ressalta a importância da denúncia por parte de clientes que esperarem por atendimento bancário além do tempo permitido pela lei estadual. “As denúncias podem ser feitas no próprio Ministério Público para serem anexadas à nossa ação.”
Segundo ele, o órgão não tem condições de fiscalizar as agências bancárias de Bauru e de outros 41 municípios da sua área de abrangência.
“Nosso funcionário passou a quarta-feira inteira em função disso e conseguiu fiscalizar apenas sete agências, sendo que em duas delas o tempo máximo de espera foi ultrapassado. A participação dos cidadãos (com as denúncias) é fundamental”, destaca Machado.