10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Acidentes de consumo são alvo do Ipem

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 3 min

Você sabe o que é acidente de consumo? É bem provável que já tenha sofrido algum, mesmo que este não tenha lhe causado grandes danos. Os acidentes de consumo são provocados por produtos ou serviços que, embora sejam utilizados de acordo com as instruções de rótulo, embalagem, ou bula, causem danos que prejudicam a saúde ou a segurança do consumidor.

Pensando nessas pessoas e na solução para esses problemas, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Estado de São Paulo lançou nesta semana o Programa de Registro e Monitoramento de Acidentes de Consumo, pioneiro no País.

Mas que tipos de acidentes se encaixam nessa classificação? A ouvidora do Ipem, Sônia Amaro explica que a abrangência é bem ampla. Uma situação muito comum, principalmente entre as mulheres, é o uso de produtos que alisam os cabelos.

Se o cabeleireiro aplicar o produto de forma inadequada e queimar ou danificar, não necessariamente de forma grave, os cabelos da cliente, ela estará sendo vítima de um acidente de consumo.

Se você levar um leve choque ao utilizar um aparelho eletrônico, já pode se considerar prejudicado. Sônia explica que o programa do Ipem foi criado para conseguir fazer com que os fabricantes reconheçam seus erros e os corrijam.

Registros

Para isso, a Ouvidoria do Ipem criou um espaço exclusivo para fazer esse tipo de registro no site www.ipem. sp.gov.br, e-mail ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br ou ainda através do telefone 0800-0130522 (ligação gratuita).

“Ao entrar em contato com a nossa Ouvidoria, nós iremos registrar a reclamação para o cliente e contatar o fabricante. Nós tomaremos medidas no âmbito coletivo, ou seja, se tiver muitas reclamações sobre um mesmo tema (elas serão agrupadas). Entretanto, se uma única queixa de um determinado caso for grave, nós não exitaremos em contatar esse fabricante de imediato. Para casos isolados, o consumidor ainda pode continuar procurando o Procon ou a Justiça”, explica a ouvidora do Ipem.

De forma geral, o fabricante vai ser comunicado e receberá um termo de ajustamento de conduta, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para ser seguido. Então, fará um acordo com o cliente que sofreu o dano. Sônia Amaro explica que, caso o fabricante não assine o termo, isso pode implicar em ação coletiva e pagamento de multa, também prevista no mesmo código.

“Nós não queremos só punir esses fabricantes com sanções administrativas. Queremos que eles mudem a forma de fabricar esse produto que está causando acidentes e que - em alguns casos - pode até levar à morte”, alertou.

• Serviço

As vítimas de acidentes de consumo podem registrar os danos que sofreram através do formulário online no site do Ipem (www.ipem. sp.gov.br), do e-mail ouvidor-ipem@ipem. sp.gov.br ou ainda através do telefone 0800-0130522. A Ouvidoria do Ipem atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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Casos

Cada caso de acidente de consumo é específico. Para exemplificar, a Ouvidora do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), Sônia Amaro cita uma situação ocorrida em um salão de beleza.

O profissional aplicou um produto no cabelo da cliente e o deixou danificado, queimado. Quem o Ipem deverá acionar após o registro do caso? O fabricante do produto ou o cabeleireiro?

Sônia responde que é o cabeleireiro, se no rótulo ou na “bula” do produto estiver explicando como manuseá-lo. Já nos casos de choques elétricos provocados por aparelhos eletrônicos quem deve ser acionado é o fabricante.

Casos de intoxicação alimentar provocada pela ingestão de alimento em um determinado estabelecimento também são considerados acidentes de consumo.

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Abrangência

No Programa de Registro e Monitoramento de Acidentes de Consumo lançado pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), não serão registrados casos somente do Estado de São Paulo, mas no Brasil todo.

“A pessoa pode sofrer o acidente em qualquer outro Estado que nós registraremos a queixa e tomaremos as medidas. As orientações valem também para pessoas de outros Estados que vêm a São Paulo e sofrem o acidente aqui”, destaca a ouvidora do Ipem Sônia Amaro.