10 de julho de 2026
Nacional

Justiça poderá dar a Salvatore Cacciola regime semiaberto


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Brasília - O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar para rever o caso, em resposta a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-banqueiro.

O caso voltará ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio. Até sair a nova decisão, o preso continua em regime fechado, na instituição de segurança máxima Bangu.

A mesma Vara já havia decidido favoravelmente ao banqueiro, ao estabelecer, em novembro, direito à progressão para o regime semiaberto.

O Ministério Público do Rio entrou com mandado de segurança para anular a decisão, com sucesso. A defesa de Cacciola reagiu com habeas corpus no STJ.

O ministro concluiu que a medida possível é "abreviar o tempo de exame do pedido", segundo a assessoria do tribunal superior. Isso deve agilizar a revisão que poderá restabelecer a conquista da pena mais flexível.

Pardendler afirmou, contudo, que o Ministério Público deverá ser escutado pela Vara - o que não aconteceu antes e desencadeou o mandado de segurança que acabou suspendendo o regime semiaberto de Cacciola.

Pesou contra o réu "a fuga internacional anteriormente realizada", que revelaria "risco real ao cumprimento da pena" e "probabilidade de nova evasão similar", segundo o promotor Fabiano Rangel, que impetrou o mandado de segurança contra Cacciola.