10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Juiz dá mandado de segurança contra Emdurb em recurso de multa


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A 2ª Vara da Fazenda Pública em Bauru concedeu, no início de novembro, mandado de segurança a favor de moradora que questionou em ação judicial a competência da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) em aplicar multas de trânsito.

Na argumentação, os advogados da motorista autuada afirmaram que a empresa municipal não possui competência para ações de caráter de polícia. A Emdurb alegou que não é a primeira vez que ações dessa natureza são impetradas e que sempre obteve decisões favoráveis, após ingressar com recursos.

A empresa municipal informa que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão de José Luis Pereira Andrade, juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda, mas adiantou que irá recorrer da decisão.

Segundo o advogado tributarista Aroldo de Oliveira Lima, em meados de 2010 uma mulher, que preferiu que seu nome não fosse divulgado, recebeu em sua residência um comunicado de "autuação por prática de infração de trânsito", que supostamente teria sido cometida por ela. Depois de notificada ela decidiu contestar a multa na Justiça.

Segundo ele, o exercício de policiamento e autuação de infrações de trânsito praticadas pela Emdurb decorre da confusão que se estabeleceu em torno dos institutos do serviço público e do poder de polícia.

"O serviço público, em sentido amplo, é definido como todo aquele prestado pelo Estado, podendo ser classificado em serviços públicos impróprios e serviços públicos próprios do Estado. Serviços próprios do Estado são aqueles diretamente relacionados com as atribuições típicas do poder público, tais como segurança pública, polícia, fiscalização e autuação de trânsito, para os quais a Administração se vale do poder de império que exerce sobre os administrados. Por isso mesmo, somente podem ser exercidos pelas pessoas jurídicas de direito público interno", diz o advogado.

Ele explica que a Emdurb tão somente possui competência para gerenciar, supervisionar e executar a política de transporte no município. "Além disso, a constituição da Emdurb como empresa, deixa bem claro que a entidade pode atuar em assuntos relacionados ao transporte e não ao transito. São coisas distintas. A lei que a constituiu não lhe fez a transferência", diz ele.

Ainda de acordo com o texto da sentença, a Emdurb alegou que teria competência para fiscalização de trânsito e aplicação de multas em Bauru, citando o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além de documentos municipais que atestam o objetivo de supervisionar, gerenciar e executar a política de transportes na cidade.

Além de apresentar convênios firmados com a Prefeitura Municipal e entre o município e o governo estadual. No entanto, o juiz considerou que não há lei que atribua à Emdurb a competência para exercer poder de polícia em relação ao trânsito em Bauru.

De acordo com o magistrado, não consta entre os objetivos sociais da empresa municipal, esse exercício de poder de polícia. Portanto, ele avalia que "não presta, para tal fim, a atribuição legal de 1supervisionar, gerenciar e executar a política de transportes do município?, o que nada tem que ver com poder de polícia sobre trânsito. Transporte e trânsito, aliás, são coisas bem distintas. Por outro lado, convênio não é lei, e não se presta à delegação de poder de polícia, da administração direta para a administração indireta", considerou na sentença.

Dessa forma, o juiz determinou que a Emdurb cancelasse o auto de infração da motorista e não aplicasse as penalidade contra ela. Procurada pelo Jornal da Cidade, a empresa municipal, por meio de sua assessoria de comunicação, ressalta que - conforme alegou em sua defesa - está amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro, Contran, além dos convênios firmados entre ela, a prefeitura e o Estado.

Além disso, a Emdurb ressalta que não é a primeira vez que é alvo de ações semelhantes, que questionam a sua competência de multar motoristas. Porém, sempre obteve decisões favoráveis. Além disso, informa que já há parecer do Tribunal de Justiça nesse sentido.

A Emdurb informa que ações como esta são corriqueiras na empresa e que em todas, a decisão final é favorável à empresa municipal. Inclusive cita decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que menciona: "A Emdurb como órgão e entidade executiva do município de Bauru compõe o sistema nacional de trânsito. A autuação, o ato de polícia é da Emdurb".

A empresa ressalta que apesar de ter conhecimento da decisão judicial, ainda não foi notificada oficialmente. Também argumenta que a decisão é isolada e ainda não é definitiva, pois cabe recurso. E lembra que em outros processos semelhantes a este a decisão final foi favorável à empresa municipal.