10 de julho de 2026
Polícia

Oscilação no fornecimento de energia elétrica gera reclamação

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 2 min

Moradores do Jardim Estoril 2, em Bauru, reclamaram de oscilação na energia elétrica. Além dos transtornos de ficar sem energia, eles relataram que aparelhos eletrônicos ficaram parcialmente danificados, como motores de portão eletrônico.

Uma moradora da quadra 3 da rua Antônio Prudente relatou que, primeiro, ouviu-se um estouro. Em seguida a energia elétrica ficava apenas em uma fase, bem fraca. Posteriormente, era restabelecida. Outro morador da mesma quadra, que também pediu sigilo de identidade, teve o mesmo problema. "Como a energia elétrica acabou por várias vezes durante a semana e à noite, meu portão eletrônico teve uma pane e ficou funcionando durante a noite toda, até que queimou. Não solicitei ressarcimento porque sei que essas burocracias demoram, então providenciei o conserto", acrescentou.

Já em uma editora localizada na mesma quadra e rua em questão, o prejuízo foi principalmente na produção dos trabalhos, explica o funcionário Rodrigo Coube. "Nós tivemos nosso trabalho prejudicado porque tínhamos que parar o que estávamos fazendo e também tivemos a Internet interrompida por várias vezes", relatou.

Todos os moradores registraram suas reclamações junto à Central de Atendimento da CPFL Paulista. Eles afirmam que o problema foi solucionado, até o momento, com a poda de uma árvore que estava prejudicando a rede elétrica, o que foi confirmado em nota pela CPFL.

A assessoria de imprensa comunicou que na quarta-feira retomou os trabalhos começados no dia anterior, que não puderam ser concluídos em decorrência das chuvas. Uma árvore que estava tocando a rede elétrica na rua Major Fraga, do mesmo bairro, foi podada.

Os consumidores que tiveram aparelhos eletrônicos danificados após essas oscilações podem procurar a empresa através do telefone da Central de Atendimento para obter esclarecimentos sobre o ressarcimento.


Ressarcimento

Em nota, a CPFL Paulista, esclarece, que todos os ressarcimentos feitos aos clientes que sofrem danos em aparelhos eletrônicos em consequência de problemas na rede elétrica, seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor.

A concessionária deve informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do protocolo da solicitação, sobre o deferimento ou não, do pedido de ressarcimento. No caso de deferimento, a concessionária pode efetuar a compensação por meio de pagamento em moeda corrente, ou ainda, propor o conserto ou a substituição do equipamento danificado.

O ressarcimento em pagamento de moeda corrente, deve ser realizado no prazo máximo de 90 dias, levando-se em consideração a data da solicitação do cliente, ficando ao consumidor a opção entre depósito em conta-corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura.