23 de dezembro de 2025
Geral

É o médico quem decide quando cobrar retorno

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

Pacientes que precisam retornar ao médico após uma consulta deverão ficar atentos. A partir de agora, é o profissional de saúde quem define se a nova visita será cobrada ou não, independentemente do intervalo transcorrido, conforme resolução publicada recentemente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma, no entanto, estabelece critérios específicos para determinar o que é retorno e o que é uma nova consulta e o paciente deverá estar ciente deles para poder se defender em caso de cobranças indevidas.

Segundo a resolução 1.958, retornos de consultas não poderão ser mais cobrados pelos médicos, mesmo que o intervalo entre um encontro e outro com o paciente for maior do que o prazo estipulado pelos planos de saúde ? em média, 30 dias. Por outro lado, o paciente ? e os convênios ? terão de pagar por nova consulta se houver manifestação de outros sintomas que requeiram repetição de procedimentos médicos como entrevista, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica.

A norma diz que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não poderão mais interferir na autonomia do médico. Caso contrário, serão eticamente responsabilizadas. "A norma prevê situações que podem implicar necessidade de complementação de consulta, por exemplo, a análise de exames ? e isso não será remunerado. O que não pode haver é negativa de pagamento de honorário em consultas referentes a novos eventos", explica o 2.º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Saúde Suplementar (Comsu) da instituição, Aloísio Tibiriçá Miranda.

Conforme lembra o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Junior, os planos de saúde tinham por hábito impor prazo de 15 a 30 dias para retorno e, neste intervalo, não remunerar o médico caso houvesse necessidade de novas consultas com o mesmo paciente. Mas o CFM entendeu que a prática, ao obedecer critérios puramente administrativos, poderia prejudicar diagnósticos e tratamentos.

"A resolução não se baseia em número de dias para definir o que é retorno, mas sim se ele é uma continuidade ou não da primeira consulta. Agora, o paciente ou o plano de saúde só irá remunerar o médico se realmente houver uma nova consulta", observa Azevedo Junior.

O que precisará ser esclarecido na relação médico-paciente, entretanto, é o que de fato caracteriza uma nova consulta. A dona de casa Maria Helena Pinho de Assis, 68 anos, que visita anualmente cardiologista, ginecologista e oftalmologista, questiona: "Um médico me receita um remédio que, dez dias depois, me provoca alguma reação adversa. Quando eu voltar ao consultório para que ele me oriente sobre como proceder, será uma nova consulta ou retorno?".

Pela resolução, trata-se de uma nova consulta, já que a reação ao medicamento não é uma consequência direta da doença original e demandará uma nova avaliação médica. Mas, em última instância, caberá ao profissional cobrar ou não pelo procedimento. "Neste caso, o médico poderá não cobrar nada do paciente, embora a regra preveja remuneração. Mas é importante que ele deixe claro, antecipadamente, o que será cobrado ou não", opina Azevedo Junior.


____________________

Justiça

Em setembro de 2010, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o descumprimento de decisão da 6.ª Vara da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro emitida em 2005. Na decisão, o juiz Fabio Tenenblat afirma que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o pagamento de consultas realizadas em intervalo inferior a 30 dias por alegação de que se trata de retorno.

"Segundo o entendimento das rés, independentemente das causas que ensejaram a ida ao médico mais de uma vez em curto intervalo de tempo, não haveria cobertura ou reembolso, pois estaria configurado o retorno (ou reconsulta). Percebe-se facilmente, pois, o rematado disparate", diz o juiz na decisão.