10 de julho de 2026
Polícia

Justiça concede liminar para empresas de vistoria continuarem no mercado

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

A 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu, anteontem, liminar para que as empresas de vistoria veicular continuem atuando no mercado. Por conta de uma decisão do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), elas teriam de suspender a prestação dos serviços a partir de 1 de fevereiro deste ano. Mas, com a decisão proferida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos a pedido do sindicato que representa os estabelecimentos no Estado (Sescon-SP), eles voltam a ter autorização para realizar as inspeções.

Como a liminar foi concedida ainda em primeira instância, é provável que o Detran apresente recurso para suspender sua vigência. Até nova decisão, no entanto, as vistorias efetuadas por estas empresas privadas terão de ser aceitas pelas unidades de Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de toda base territorial onde o Sescon atua.

A decisão inicial pela cessação da aceitação dos laudos feitos por empresas particulares surgiu após pareceres da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Segurança Pública do Estado e Detran considerarem ilegais os valores cobrados por estes estabelecimentos, que variam entre R$ 60,00 e R$ 100,00. Além disso, também consideraram a vistoria deveria ser competência exclusiva dos órgãos do Estado.

Contudo, em dezembro, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou ofício orientando o departamento estadual a continuar aceitando os laudos de vistorias emitidos pelas empresas credenciadas. Mesmo com o documento, o Detran apenas prorrogou o prazo, de 1 de janeiro para 1 de fevereiro, para impor a suspensão do recebimento desses laudos.

No entendimento do juiz Randolfo Campos, a realização do serviço por empresas particulares não pode ser taxada como ilegal ou inconstitucional, visto que não se trata de uma transferência de poder do Estado a estes estabelecimentos, "mas apenas da adoção, pelo próprio legislador (Estado), de uma política legislativa pela qual transfere a uma outra sede normativa (as empresas) a regulação de determinada matéria (as vistorias)".

Ainda de acordo com Campos, a decisão pela concessão de liminar foi tomada em virtude dos prejuízos que seriam causados às empresas de vistoria e da consequente demissão em massa de funcionários. Em Bauru, de acordo com Moacyr Aguiar Júnior, conselheiro da Associação Nacional das Empresas de Vistoria e Inspeções Veiculares (Anpevi) e executivo de um grupo de vistoria veicular, a cidade dispõe de 10 a 14 empresas do ramo. Cada uma delas conta com, pelo menos, quatro ou cinco funcionários e são responsáveis, também unitariamente, por realizar de 500 a 1 mil vistorias mensais.