Acusado de participar de um racha que resultou na morte de uma mulher em Bauru em 2001, André Luiz Romão, 33 anos, foi condenado na noite de ontem a 7 anos de prisão, após 14 horas e meia de julgamento. A decisão do júri ? formado por quatro homens e duas mulheres, foi de 4 votos a 3. Conforme sentença proferida por volta das 23h30 pelo juiz Benedito Antonio Okuno, o réu cumprirá pena de seis anos de prisão por ter concorrido para a morte de Cláudia Silva Nerino, 29 anos, e a mais um ano pelas lesões provocadas em Fábio Gonçalves Matheus, então noivo de Cláudia. Por ser réu primário, entretanto, Romão cumprirá a condenação em regime semiaberto.
O réu foi julgado por homicídio doloso por ter colaborado para a morte de Cláudia. Ela estava na garupa de uma motocicleta que teve a traseira abalroada pelo Voyage conduzido por Adriano Augusto Gabriel e, posteriormente, pelo Eclipse dirigido por Romão, na noite de 2 de setembro de 2001. Conforme relato de testemunhas, cuja versão foi acolhida pelo júri, naquele dia ambos carros disputavam corrida conhecida como racha na avenida Getúlio Vargas e, ao alcançarem a quadra 12, provocaram o acidente.
Mesmo usando capacete, Cláudia sofreu traumatismo craniano e morreu após permanecer 13 dias internada no Hospital de Base. Além dela, o noivo, Fábio Gonçalves Matheus, que conduzia a moto, também se feriu gravemente. Ele foi submetido a uma cirurgia para colocar pinos em uma das pernas e sobreviveu.
Ainda que Romão não tivesse a intenção de matar Cláudia e causar lesões em Fábio, ele foi julgado por homicídio doloso porque, ao dirigir perigosamente e desenvolver uma velocidade não compatível com a avenida, assumiu para si a responsabilidade sobre as consequências de seu ato. O advogado de defesa, Duílio Rodrigues Cabello, entendeu que a pena foi severa e informou que irá recorrer da sentença.
"Não há provas concretas de que ele tenha participado de um racha. E ele afirma que não participou. É um jovem que, infelizmente, acabou se envolvendo em um acidente, como todos nós estamos passíveis de nos envolver", disse o advogado. De acordo com a linha de defesa, Fábio estaria trafegando pela pista da direita e teria derivado para a esquerda, interceptando o caminho do Voyage e, em seguida, do Eclipse, que não teria conseguido frear a tempo.
Durante o julgamento, o promotor João Henrique Ferreira, que representou o Estado contra Romão, foi enfático em destacar ao júri que os ferimentos provocados nas vítimas, assim como os depoimentos prestados pelas testemunhas de acusação, reforçam que ambos os veículos imprimiam alta velocidade quando tudo aconteceu. "As duas principais testemunhas são dois professores de Lençóis Paulista, que não possuíam nenhum vínculo com as vítimas. Elas foram enfáticas ao afirmar que houve o racha", destaca.
Ainda de acordo com o promotor, o fato de Romão não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) à época e estar em um carro sem a placa dianteira, turbinado e rebaixado ? além de seu envolvimento em outra ocorrência de racha, cujo processo será julgado em 10 de fevereiro próximo ? denotam sua conduta irresponsável no trânsito. "O carro do Adriano, que era seu amigo, também tinha turbo irregular. E as testemunhas disseram que viram os carros emparelhados na avenida", disse.
"Geralmente, mortes no trânsito são julgadas como homicídio doloso, cuja pena geralmente é transformada em prestação de serviços à comunidade. Conseguimos inovar nesse sentido e a pena foi justa. Provavelmente, a condenação do Adriano deverá ser um pouco maior", adianta o promotor, que também participará do julgamento do segundo réu do caso, ainda sem data marcada para ocorrer.
Além de cumprir a condenação na esfera criminal, Romão ainda poderá, junto com Gabriel, ter de pagar indenização a Fábio. A ação por reparação de danos ingressada pela vítima foi julgada procedente em primeira instância e ainda aguarda decisão do Tribunal de Justiça.