10 de julho de 2026
Geral

Pais conseguem na Justiça que filhos avancem ano escolar

Vinícius Lousada
| Tempo de leitura: 5 min

Pais de alunos que fazem aniversário depois de 31 de junho estão procurando a Justiça para que seus filhos que, por conta da reestruturação da educação quanto à idade da criança/fase escolar estão adiantados, avancem o ano dentro do ensino infantil ou migrem do ensino infantil para o fundamental e não tenham que repetir a mesma etapa do ano anterior. Foi o que fez um casal de Bauru.

Após recorrer à Justiça, conseguiu com que a filha de 4 anos, retida no terceiro ano do ensino infantil, avançasse para o quarto ano do ciclo, mesmo fazendo aniversário no dia 18 de julho, 18 dias após o prazo determinado pela norma estadual para estar nesta etapa escolar. No Estado de São Paulo, só pode ser matriculado no ensino fundamental o aluno que complete 6 anos de idade até o dia 31 de junho.

Da mesma forma, a data de aniversário até 31 de junho é usada para definir em que ano do ensino infantil a criança deve ser matriculada. As consequências emocionais acarretadas aos pequenos costumam ser o principal motivo de preocupação dos pais quando os filhos precisam cursar por mais um ano a mesma etapa da vida escolar.

"A professora da minha filha atestou que ela tinha todas as condições de seguir para a próxima etapa e tanto a Promotoria quanto o Juizado da Infância concordaram que repetir o ano e mudar de turma poderia ocasionar um forte trauma a ela", explica a mãe da criança que prefere não se identificar.

Ela relata que acionou a Justiça em dezembro do ano passado e que, na segunda quinzena de janeiro, já havia saído a decisão. "Ficamos satisfeitos. Entendemos que a norma foi criada com o objetivo de aumentar o número de anos das crianças na escola, mas, para o nosso e outros casos, ela seria muito prejudicial", alega a mãe.

Outra mãe que também preferiu não se identificar teve sua filha retida no terceiro ano do ensino infantil. Com 4 anos de idade, a garota vai fazer aniversário no dia 17 de julho, 17 dias depois do prazo máximo estabelecido pela norma para ser matriculada no último ano do ensino infantil.

"Minha filha tem totais condições de prosseguir. Nosso advogado entrou com pedido na Delegacia de Ensino, mas foi negado. Não seguimos adiante porque, como as aulas já começaram, poderia ser um baque ainda maior para ela ter que mudar de sala ao longo do ano letivo", explica a mãe.

Ela acredita que, nessas situações, o critério adotado para avaliar se uma criança pode ou não progredir para a próxima fase escolar deveria ser o do desenvolvimento individual do aluno. "Reverter a situação judicialmente demandaria tempo, esforços e dinheiro. Portanto, vou acompanhar atentamente o desenvolvimento escolar da minha filha nos próximos dias de aula", afirma.

Já a mãe de outra aluna retida no terceiro ano do ensino infantil, que vai completar 5 anos em novembro, preferiu não questionar judicialmente as determinações.

"Minha filha entrou muito nova na escola. A gente já sabia que uma hora isso ia acontecer. Partiu meu coração porque ela viu os amiguinhos em outra turma no primeiro dia de aula, mas eu confio na escola, que também está seguindo a lei", afirma.

Segundo relata a mãe da criança, a escola está dando todo o respaldo para que o desempenho escolar da menina não seja afetado por conta de conteúdos do ano anterior que serão repetidos. "Estão sendo propostas atividades extras para as crianças que precisaram fazer novamente o mesmo ano. É uma forma que a escola encontrou para os alunos não serem desestimulados", conta.

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Retenção chega a 15%


Em uma escola particular de Bauru, por conta da nova regra de idade/fase escolar, foram retidas no mesmo ano do ensino infantil 35 crianças em um universo de 231 alunos, taxa de aproximadamente 15%.

Marilda Bicarto Tzimnadis, coordenadora pedagógica de educação infantil da instituição, afirma que pais de três crianças procuraram instrumentos legais na intenção de que seus filhos possam progredir no ano escolar. "A escola apenas respeita as normas. A partir de agora, será utilizado este mesmo critério na efetuação das matrículas", aponta.

Marilda ressalta que a regra da idade/fase escolar tem como objetivo adequar a idade dos alunos à nova realidade do ensino fundamental. "Agora são nove e não mais oito anos de duração. Consequentemente, diminuiu em um ano a idade do ingresso das crianças no ciclo", ressalta.

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Há quem prefira estender
fase da educação infantil


Ao contrário de alguns pais que brigam para que seus filhos progridam no ano escolar mesmo sem a idade mínima determinada pela legislação, outros preferem que seus filhos, que já poderiam ingressar no ensino fundamental, fiquem mais um ano na educação infantil para que estejam mais preparados e maduros para encarar as mudanças entre os ciclos.

Na rede particular de Bauru, algumas escolas criaram turmas paralelas para atender essas crianças. Por parte de alguns pais, essa é uma preocupação anterior às novas regras que determinam a idade mínima para ingresso no ensino fundamental, pois consideram que seus filhos precisem desenvolver um pouco mais algumas habilidades e, principalmente, a questão emocional.

De acordo com a secretária municipal de Educação, Vera Caserio, a prática, no entanto, não é adotada na rede pública municipal. "São analisados individualmente os casos excepcionais, considerando critérios psicológicos e psicopedagogos, mas a regra é que, legalmente, a criança que já tem a idade para ingressar no ensino fundamental receba, automaticamente, a indicação de vaga na escola mais próxima à sua casa para fazer a matrícula", explica.

Caserio afirma que na rede pública não foram registrados casos de pais que procuraram a Justiça para interferir na retenção do ano escolar dos filhos. "A gente entende que todas as fases devem ser respeitadas, nunca adiantadas porque isso pode resultar em prejuízos. No entanto, é importante destacar que, mesmo no ensino fundamental, não podemos perder o trabalho pedagógico lúdico, porque tratam-se de crianças de 6 anos de idade", aponta.