Responsável por julgar administrativamente recursos relacionados a questões tributárias municipais, o Conselho dos Contribuintes completa três anos de serviços tendo como principal freguês aquele que mais descumpre a própria legislação. O órgão conseguiu julgar 345 processos desde 2008, emitindo parecer favorável aos munícipes em 223 deles. Em 52% dos casos favoráveis ao cidadão, o mato alto em terrenos desponta como o caso que mais leva contribuintes ao conselho.
O indicador poderia gerar a falsa interpretação de que, então, com tamanha demanda, a prefeitura comete erros na fiscalização. Mas não é assim. A alta incidência de representações contra a administração por aplicação de multas revela, a partir das infrações por terrenos sujos, que a legislação local é benevolente com quem não faz sua parte no ambiente urbano. Assim, mesmo após a notificação, se o infrator limpar o terreno dentro de certo prazo, terá a multa aplicada eliminada, embora o descumprimento de manter seu lote limpo já tenha se confirmado.
De acordo com o auditor municipal Francisco Mangieri, que presidiu o conselho entre 2007 e 2008 e foi vice no biênio passado, os principais questionamentos foram em relação a multas aplicadas por problemas em calçadas e mato alto, além de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O conselho, que funciona como uma segunda instância administrativa, logo após a Secretaria Municipal de Finanças, já julgou 180 processos referentes a proprietários de terrenos flagrados com mato alto ou com passeio público irregular. E justamente nesses casos o contribuinte teve decisão favorável na maior parte das reclamações e, consequentemente, a multa anulada. "A fiscalização entendia que verificado a irregularidade, havia prazo de 20 dias para o contribuinte solucionar e informar que fez o serviço. Se ele não protocolasse, a Fazenda mantinha a autuação e dava prosseguimento ao caso", relata.
Mangieri conta que houve entendimento do Conselho de que caberia à fiscalização voltar ao local da irregularidade para verificar se o serviço tinha sido feito. "Então, houve uma mudança na fiscalização. Os fiscais passaram a autuar somente se na segunda visita ao endereço o serviço não tinha sido feito", afirma Mangieri.
Repetição de casos
O diretor da Divisão Tributária municipal, Francisco Mangieri, também explica que, como muitos casos era semelhantes, o Conselho passou a adotar decisões sumuladas. Dos 180 processos sobre capinação e passeio público, 117 tiveram decisões repetidas.
"Como muitos casos se repetiam, por exemplo a questão da fiscalização de mato alto, acabamos sumulando isso. Se o fiscal não voltou para verificar se o serviço tinha sido realizado, não pode ser autuada. Ela só pode ser levada a cabo se o fiscal voltou para verificar se o contribuinte tinha cumprido", conta.
Mato alto é uma das principais queixas dos bauruenses. De acordo reportagem publicada pelo Jornal da Cidade há duas semanas, dados da Divisão de Vigilância Ambiental do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) mostram que só no ano passado, das 16.049 vistorias (visitas) feitas em imóveis, 3.036 geraram notificações aos proprietários e apenas 284 se converteram em multa.
E mesmo quando é gerada a multa, o contribuinte pode recorrer. Ou seja, se a prefeitura tiver "produtividade" na notificação, a rigor, a maioria percebe o risco de ser multado e limpa o terreno. Mas para quem já foi notificado o município desperdiça o trabalho do fiscal quando envia o aviso inicial de descumprimento da lei (questão sanitária) mas não retorna, no prazo adequado, para confirmar se o problema persiste ou não.
Tributos
Francisco Mangieri explica que a maior parte processos com pareceres favoráveis à Fazenda Municipal corresponde a questionamentos sobre tributos. Nesses casos, o IPTU também tomou boa parte do trabalho do Conselho. Dos 345 processos analisados nos últimos anos, 72 foram queixas sobre o imposto.
A maioria do questionamento foi em relação ao valor venal lançado no carnê.
"O mapa de valores da cidade contém valor presumido. Posso entender genericamente que uma casa e uma rua vale tanto, mas numa avaliação ?in loco? pode ter questões que altere isso, como um prédio em ruínas, inclinação do terreno", observa Mangieri. No Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a maioria também questiona o valor utilizado como base de cálculo do imposto.
Mas neste caso (valor venal para cobrar IPTU e ITBI) a defasagem no "valor de mercado" estava muito mais ligada a erros anteriores ao recadastramento (finalizado em 2010) do que por outra razão. É que, mesmo depois do recadastramento dos imóveis, o valor venal utilizado pela prefeitura para cobrar o imposto se manteve, regra geral, muito abaixo da cotação de mercado dos imóveis.
O Conselho também julgou outras matérias. Para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mais da metade dos contribuintes ingressaram com processos no Conselho questionando os valores de multas impostas.
"Outra parte é sobre conflito de competência. Por exemplo, serviços gráficos. Muitas pagam ICMS e não pagam ISS. Mas a jurisprudência nacional aponta que deve ser cobrado o ISS. Empresas entraram com recursos, mas perderam por conta da jurisprudência. O mesmo com farmácias de manipulação, elaboração de programas de computação por encomenda", relaciona Mangieri.
Convênio com polícia terá de definir atribuições para aplicação de infração
Caso a Prefeitura de Bauru assine convênio com o Estado para a atividade delegada ? utilização de policiais civis e militares, em dias de folga, no policiamento ostensivo e em atividades de fiscalização que são de responsabilidade do município ? terá de ser regulamentado (e discutido) se os policiais podem autuar proprietários de imóveis flagrados com mato alto, por exemplo, ou terão de se limitar a notificar (avisar a Secretaria de Planejamento).
De acordo com Maurício Porto, secretário municipal de Negócios Jurídicos, essa fiscalização é feita pela Secretaria Municipal de Saúde por se tratar de ação de natureza sanitária. Para que o policial em atividade delegada possa atuar nessa questão, a fiscalização, então, teria de retornar como sendo prerrogativa da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan).
Porém, ainda assim, haverá de ser discutido se os policiais poderiam efetivamente lavrar a multa ao proprietário do imóvel ou apenas expedir aviso para a Seplan do descumprimento da manutenção de terreno limpo. Neste caso, a intervenção do policial não resultaria em auto de infração, mas uma etapa anterior (de aviso), cuja medida continuaria a exigir que o fiscal confirmasse a ocorrência, no endereço, para, então, aplicar o auto de infração, atribuição que é específica do serviço municipal na área.