09 de julho de 2026
Política

Vereador vai apresentar casos de irregularidades

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 2 min

Em vigor desde dezembro de 2009, a lei de autoria do Executivo sobre calçadas, rebaixamento de guias e uso do passeio público ainda é amplamente ignorada por proprietários de imóveis de Bauru. O poder público afirma estar investindo na fiscalização e conscientização. Porém, o vereador José Roberto Segalla (DEM) pondera que a prefeitura, ao não fazer cumprir a lei, estaria incorrendo em improbidade.

Ele está reunindo dossiê com uma série de situações de irregularidades pela cidade. O vereador e sua equipe estão fotografando e identificando construções novas com toda a guia rebaixada ? a lei permite apenas 50% da calçada de imóveis com mais de 10 metros de faxada pode ser rebaixada ? entre outros casos.

"Num primeiro momento, vou documentar que a legislação não vem sendo observada. Fizemos uma lei que está sendo ignorada. Em sua posse, o prefeito faz um juramento de cumprir e fazer cumprir a legislação. Então, o não cumprimento de uma legislação é um ato de improbidade administrativa, sem qualquer sombra de dúvidas", observa o parlamentar.

Ele defende que se a lei existe, ela deve ser cumprida. "Se a Câmara, posteriormente, vai tomar alguma decisão nesse sentido, invocando a improbidade administrativa, é um outro problema que não cabe a mim decidir sozinho. É uma decisão política que tem que ser tomada na Câmara, na medida que for apontado que está de fato ocorrendo esse desrespeito à Legislação por parte do Executivo", ressalva.

Enquanto isso, o vereador está se municiando de provas. Ele afirma que vai cobrar respostas por parte da Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de situações concretas. No início do mês, reportagem do Jornal da Cidade trouxe que a prefeitura recebe cerca de 10 reclamações diárias a respeito do não cumprimento da lei.

Segalla também critica a visão da prefeitura de não exigir que imóveis anteriores à lei se adaptem à nova regulamentação. Para ele, não há direito adquirido que se oponha ao interesse público. "A lei dá prazo para que os proprietários façam a adaptação necessária. Ninguém fala em derrubar casa, mas sim uma guia, que fica na calçada, que é pública. Não há direito adquirido em hipótese alguma sobre isso", enfatiza.