08 de julho de 2026
Regional

Lixo é alvo de ação em Bocaina

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Bocaina ? O Ministério Público (MP) de Jaú ajuizou ação civil pública para apurar suposta improbidade administrativa por parte do prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), João Francisco Bertoncello Danieletto (PV), na contratação da empresa J. Morilio, responsável por operar a usina de reciclagem e compostagem de lixo da cidade. Além de dificultar o acesso de eventuais interessadas ao edital de licitação, o chefe do Executivo teria autorizado diversas alterações de contrato que, na opinião do MP, beneficiaram a empresa.

O promotor de Justiça Celso Élio Vannuzini, autor da ação, revela que a investigação foi motivada por representação feita pela advogada Bruna Gimenes Christianini. De acordo com o documento, em maio de 2007, o prefeito firmou contrato com a empresa J. Morilio, no valor de R$ 182.832,00, ou R$ 15.236,00 mensais, para que ela operasse a usina de reciclagem e compostagem do município por um ano. Contudo, decorridos 12 meses, o contrato foi prorrogado por diversas vezes, com acréscimos nos valores pagos.

Na ação, Vannuzini alega que as supostas irregularidades tiveram início ainda no processo de licitação. Segundo ele, o chefe do Executivo teria dificultado o acesso das empresas interessadas ao edital, violando o princípio da competitividade. Além de não disponibilizar o conteúdo do edital no site da prefeitura, a administração cobrava R$ 200,00 para fornecê-lo. Por lei, de acordo com o promotor, o valor cobrado deve se limitar ao custo com a reprodução (xerox) do documento.

Terminado o processo de licitação, vencido pela empresa, o MP afirma que o prefeito autorizou alterações contratuais que teriam favorecido a J. Morilio. Uma delas suprime o item que obrigava a empresa a ter, no mínimo, três funcionários para a coleta do lixo. Com isso, o município assumiu o serviço de coleta, com pequena redução no valor dos pagamentos mensais. Ao MP, o Executivo justificou a medida alegando dificuldades, por parte da empresa, para contratar funcionários. "Ora, se o Município de Bocaina dispunha de servidores públicos que realizassem a coleta do lixo, por que a contratação?", questiona.

Em setembro de 2007, o chefe do Executivo autorizou revisão do contrato e modificação dos valores pagos após a J.Morilio declarar que o piso salarial de seus funcionários teria sido elevado e pleitear o "restabelecimento do equilíbrio financeiro do contrato". Com isso, houve um aumento no valor de R$ 2.601,27 (R$ 1.700,27 referente às diferenças no piso salarial e R$ 901,00 relativo aos encargos trabalhistas). Ainda segundo o MP, de maio de 2008 a novembro de 2010, o prefeito autorizou onze aditamentos, seis deles após término dos contratos, o que constitui ilegalidade.

Na ação, o promotor pede que todos os contratos e aditamentos celebrados entre prefeitura de Bocaina e empresa J.Morilio sejam considerados nulos. A condenação do réu poderá resultar ainda em ressarcimento integralmente dos danos causados ao município, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Os dois envolvidos têm prazo de 15 dias, a partir da notificação, para apresentar sua defesa.

____________________

Prefeitura diz que não há irregularidade


Apesar de alegar que ainda não teve acesso ao conteúdo da ação, a diretora jurídica da prefeitura de Bocaina, Cássia Cássia Christina Verdiani Mansur, nega qualquer irregularidade e afirma que a cobrança pelo fornecimento de editais é "rotineira" no município e visa evitar que "empresas aventureiras" participem dos certames. "São valores altos de contrato. E a lei permite que a gente faça isso", diz. "O Tribunal de Contas já analisou essa licitação quando analisou as contas de 2007 e entendeu pela regularidade da licitação".

Segundo ela, das oito empresas que demonstraram interesse pela licitação, três adquiriram o edital, inclusive uma pessoa física. "Então, eu não vejo como falar em restrição", declara. A diretora também rebate as acusações do MP sobre eventuais irregularidades relativas aos diversos aditivos. De acordo com ela, pela modalidade em que a licitação foi feita (tomada de preços e não carta-convite), a legislação permite que o contrato seja aditado em até 60 meses.

"De acordo com a Lei de Licitações, no artigo 57, quando a gente fala de prestação de serviço continuado, o que é o caso, porque lixo tem todo dia, você pode aditar o contrato em até 60 meses. Esses aditivos são de prazo e, uma vez por ano, tem os aditivos de valor, que são os reajustes pelo INPC, índice previsto tanto no edital como no contrato", explica. "Tem um aditivo ainda que foi para reduzir o valor porque teve um serviço que não foi possível ser prestado".