Lençóis Paulista - O veto da prefeita de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru), Izabel Cristina Campanari Lorenzetti (PSDB) ao projeto de lei 4.458/2010, que autoriza o Executivo a isentar os aposentados do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foi derrubado pela Câmara, na sessão de anteontem, por 5 votos a 4, com voto de minerva do presidente do Legislativo, Ailton Rodrigues de Oliveira (PTB), o Juruna.
A prefeita alegou que a propositura tratava-se de matéria de competência exclusiva do Executivo. O autor do projeto, o vice-presidente da Casa, Gumercindo Ticianelli Júnior (DEM), o Júnior Dentista, defendeu-se afirmando que ele é autorizativo. "E deve entrar em vigor somente a partir do dia 1 de janeiro de 2012 para não interferir no orçamento deste ano", declara.
A proposta foi aprovada pela Câmara na penúltima sessão de 2010, realizada no dia 6 de dezembro. Enviado para sanção da prefeita, o projeto foi vetado integralmente. De volta para o Legislativo, os vereadores derrubaram o veto do Executivo e, agora, se não houver contestação judicial por parte da Administração, a lei passa a valer a partir do ano que vem.
Além do autor e do presidente da Casa, votaram contra o veto Adilson Bernardes (PSDC), Nardeli da Silva (PV) e Adilson Acácio (PMDB). Por meio da assessoria de imprensa, o Jornal da Cidade entrou em contato com a diretora administrativa da prefeitura, Silvia Maria Gasparotto, mas ela não retornou à ligação. A informação é de que ela estaria em uma reunião.
Isenção
Pela lei, para a concessão do benefício, o munícipe deve preencher alguns requisitos, como ter mais de 60 anos de idade, renda mensal de no máximo dois salários mínimos, ser proprietário do imóvel que será beneficiado com a isenção do IPTU e ainda residir e ser proprietário de um único imóvel no município.
"Muitas cidades do Brasil já possuem esse tipo de benefício, pois, como todos sabem, a classe dos aposentados, em sua maioria, é de pessoas que recebem um salário que está aquém das suas necessidades básicas", pontua Júnior Dentista.
"A vigência da lei a partir de 2012 tem como finalidade permitir que a prefeitura, através de suas diretorias, possa realizar os estudos e adequações necessárias para que não seja caracterizada renúncia de receita e, com isso, beneficiar essa classe tão sofrida".