08 de julho de 2026
Nacional

Entrega da declaração de IR começa terça

Folhapress
| Tempo de leitura: 5 min

Brasília - A Receita Federal começa a receber na próxima terça-feira a declaração anual do Imposto de Renda 2011. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010.

Além disso, também é obrigado a declarar quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio, entre outras situações.

O valor máximo de rendimentos anuais para haver a isenção do pagamento de imposto foi mantido em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008. A discrepância entre esse valor e os R$ 22.487,25 informados na instrução normativa, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, foi adotada para reduzir a quantidade de declarações que eram apresentadas sem a necessidade.

Ele afirmou que quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 e não teve imposto retido na fonte não precisa apresentar a declaração. Abaixo desse valor há isenção, mas acima deve apresentar a declaração. Contudo, quem tem imposto retido na fonte e está entre essa faixa terá de declarar para não perder o imposto a restituir.

Segundo Adir, a intenção é reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações realizadas desnecessariamente. Na declaração de 2010, ano-calendário de 2009, mais de 10 milhões de declarações recebidas se enquadravam nessa categoria.

No ano passado, o limite para isenção e para a apresentação de declaração era o mesmo: até R$ 17.215,08. Segundo Adir, a diferença adotada neste ano, de R$ 17.989,80 para R$ 22.487,25 está inserida na margem de 20% de direito de dedução.

A instrução normativa aponta também a obrigatoriedade para a apresentação da declaração da pessoa física que: teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais, no prazo de 180 dias da venda.

A norma também determina a obrigatoriedade relativa à atividade rural e os casos em que a pessoa física está dispensada da apresentação quando dependente, além de definir as normas para a opção pelo desconto simplificado.


Como entregar a declaração

PELA INTERNET

- O programa é copiado no site www.receita.fazenda. gov.br - Para transmitir a declaração via internet é preciso instalar o programa Receitanet, disponível no mesmo site

EM DISQUETE

- O contribuinte poderá gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A transmissão via internet será feita na hora, com o disquete sendo devolvido ao contribuinte

PRAZO FINAL

- 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril. Não perca o prazo e o horário, pois não haverá prorrogação

RESTITUIÇÃO

- A restituição será creditada diretamente em conta bancária indicada pelo contribuinte. Basta indicar o código do banco, a agência e o número da conta.



CRÉDITO

- Mencionando esses dados, a Receita encaminhará a restituição para o banco, que a creditará diretamente na conta do cliente


SAQUE NO BB

- Se o contribuinte não fizer essa menção, terá de ir a uma agência do Banco do Brasil (com CPF e RG) para sacar o dinheiro

- Poderá também ligar para a Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais cidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta-corrente ou poupança

Dicas importantes

Direito a restituição - O contribuinte pode entregar a declaração, mesmo não sendo obrigado, caso tenha direito a restituição (estão nessa situação os contribuintes que ganharam até R$ 22.487,25 em 2010 e tiveram imposto retido na fonte). Se desejar, o contribuinte isento também poderá entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Declaração simplificada - Todos os contribuintes (exceto os que pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou IR pago no exterior) podem optar pela declaração simplificada, qualquer que tenha sido o valor dos rendimentos em 2010, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 13.317,09

Cópia do disquete - Se for usar disquete, tire uma cópia após o preenchimento. Confira tudo para se certificar de que não digitou errado algum algarismo ou letra. Guarde ao menos uma cópia (da declaração e do recibo de entrega) e o disquete.

Prazo de entrega - Evite deixar a entrega para a última hora, pois pode haver congestionamento na internet

A entrega de disquetes (agências do BB e da Caixa) será feita durante o horário de expediente normal dessas instituições.

Comprovantes - Guarde todos os comprovantes que você usou na declaração por cinco anos, ou seja, até 31/12/2016

Multa por atraso na entrega - A multa mínima para os retardatários é de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido, ainda que integralmente pago. A multa de R$ 165,74 é aplicada inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido.

Parcelamento do ir a pagar - Quem ainda tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez.

- A primeira cota (ou única) vence em 29 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro

- O pagamento será feito em agência bancária da rede arrecadadora de receitas federais, por meio de Darf (código 0211)

- Evite atrasar o pagamento, pois, além dos juros pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada ao máximo de 20% (após 61 dias de atraso)